Atualizado em 24/06 às 11h53
VEJA ESSA
Após a investigação nos contratos de prestadores de serviço da Globo como atrizes, atores, diretores e autores, a Receita Federal identificou indícios de crime tributário e encaminhou uma “representação fiscal para fins penais” contra o canal ao Ministério Público Federal.
Segundo informações do Notícias da TV, quatro executivos da alta cúpula da Globo foram apontados como os responsáveis pelos contratos PJ (pessoa jurídica). Ao MP a Receita afirmou que os prestadores de serviços atuaram “em conluio com a Globo” para forjar relação de trabalho, com o objetivo de pagar menos impostos.
“Em síntese, foi apurado que o sujeito passivo, em conluio com a Globo, simulou o recebimento de valores a título de prestação de serviços por pessoa jurídica por ela própria constituída, utilizando-se do estratagema da pejotização, com a finalidade de diminuição ilícita dos tributos incidentes sobre rendimentos do trabalho com vínculo empregatício”, explicou o órgão.
No documento, o órgão federal apontou Jorge Nóbrega, presidente do Grupo Globo desde 2017; e Marcelo Soares, diretor-geral da Som Livre desde 2011. Os outros citados foram Carlos Henrique Schroder, ex-diretor-executivo de Criação e Produção de Conteúdo; e Rossana Fontenele, diretora executiva de Estratégia e Tecnologia.
O órgão usou como base a lei de sonegação fiscal (Lei 8.137/1990) para apontar que a empresa dos Marinho e os artistas investigados cometeram crime contra a ordem tributária. Para a Receita Federal, os citados infringiram as seguintes regras:
“Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante seguintes condutas: 1 – omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, com pena de dois a cinco anos de prisão + multa; 2 – fraudar fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal”.
Em nota enviada ao RD1, a assessoria da Globo informou o seguinte:
“Importante reforçar que todas as formas de contratação praticadas pela empresa estão dentro da lei e todos os impostos incidentes são pagos regularmente. A matéria deixou de esclarecer que as autuações são referentes a períodos anteriores a 2019, e, sobre os executivos mencionados, todos contratados em regime de CLT, que é praxe da Receita Federal listar diretores estatutários nas hipóteses em que cobra ‘multa agravada’. A Globo confia que, no julgamento da sua defesa administrativa, as autuações serão integralmente revertidas, prevalecendo o entendimento já pacificado no STF sobre o assunto”.
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