Record e Band são condenadas após associar homem por crime que não cometeu

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Record é condenado pela Justiça de São Paulo após matéria envolvendo inocente (Imagem: Reprodução / Record)

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de Band e Record assim como a indenização das duas emissoras a um homem que teve sua imagem vinculada, de forma errada, ao homicídio de uma criança.

Tanto a Band quanto a Record divulgaram matérias que colocavam a foto do homem como um dos suspeitos do crime. Em sua defesa, a TV da família Saad alegou que não atribuiu ao autor a responsabilidade pelo crime em momento algum.

O canal do bispo Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus, argumentou que o nome do autor não foi mencionado e que não houve abuso do direito à liberdade e muito menos “animus injuriandi” ou “animus difamandi”.

Band e Record condenada pela Justiça

Segundo o Tela Viva, o desembargados Luís Mário Galbetti pensou diferente das duas empresas e entendeu que o direito de imagem, protegido pelo artigo 5º da Constituição Federal da República, é um direito de personalidade autônomo:

“A violação, neste caso concreto, se torna mais grave, porque as rés, de forma atabalhoada, divulgaram em seus programas reportagem na qual expõe a imagem do autor como suspeito do crime de uma criança, fato que, por si só, gera comoção social”.

A Justiça destacou ainda que os dois canais de sinal aberto tinham que se atentar para a veracidade dos fatos que pela falta do princípio básico do jornalismo, cometeram uma falta grave no exercício da profissão.

O Tribunal de Justiça salientou: “Em que pese as requeridas insistam em afirmar que não atribuíram responsabilidade ao autor ou se quer mencionaram o nome deste, a imagem, por si só, é o suficiente para induzir os telespectadores a crerem que o requerente seria um dos responsáveis pelo crime”.

Cada emissora foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil, além de uma multa diária de R$ 5 mil reais por dia enquanto o vídeo no canal de cada emissora no Youtube ou qualquer outra plataforma de streaming estiver disponível.

Da Redação
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