Record é condenada por tom sensacionalista em matéria sobre feminicídio

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Record é condenada pela Justiça de São Paulo por matéria exibida no Cidade Alerta (Imagem: Reprodução / Record)

A Record foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais à filha de uma mulher assassinada pelo marido em junho de 2015. O Tribunal de Justiça considerou que o canal usou um tom “jocoso” e “apelativo” ao falar do crime.

Para a Justiça, a emissora do bispo Edir Macedo ficou preocupada em “angariar audiência” e usou de sensacionalismo para a matéria veiculada no Cidade Alerta. De acordo com o UOL, a reportagem dizia que o casal vivia entre “sapecas e sururus, ora tem tapas, ora tem beijos”. O marido degolou a mulher.

Na reconstituição dos fatos, a Record mostrou uma cena em que uma atriz, interpretando a vítima, aparecia dançando com outro homem na frente do companheiro, uma versão totalmente “alheia à realidade”, segundo os familiares da mulher.

“A reportagem deu a entender que a vítima era uma mulher desfrutável, que se envolvia com homens enquanto convivia com o ex-companheiro”, disse a família na Justiça. Para eles, a mensagem que ficou era que ela “mereceu ser morta”, já que era uma mulher que “não prestava”.

Em defesa, a Record disse que fez a matéria com base no boletim de ocorrência, “ou seja, por meio de uma fonte fidedigna”, e que não cometeu qualquer ato ilícito:

“Quanto aos termos ‘sapecas e sururus’, usado pelo apresentador do programa, não foi com o intuito de fazer chacota, mas, sim, de se referir ao ato sexual, tendo em vista que o horário do programa possui classificação indicativa”.

A emissora paulista foi condenada em primeira e segunda instâncias. O desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, relator do processo no TJ, entendeu que não há interesse social algum em saber sobre os hábitos e a vida privada da vítima e explanou que a reportagem causou transtornos à filha que, em um momento de extrema dificuldade, “foi obrigada a testemunhar o relato jocoso do crime brutal”.

A família pediu uma indenização de R$ 300 mil, mas o Tribunal de Justiça considerou o valor de R$ 20 mil como o mais adequado, “não sendo exagerado nem irrisório”. A Record pode recorrer da decisão.

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Paulo CarvalhoPaulo Carvalho
Paulo Carvalho acompanha o mundo da TV desde 2009. Radialista formado e jornalista por profissão, há cinco anos escreve para sites. Está no RD1 como repórter. Pode ser encontrado nas redes sociais no @pcsilvaTV ou pelo email [email protected].