O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a retomada da execução de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de uma dívida de 2011 de Xanddy, vocalista da banda Harmonia do Samba.
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Segundo o site BNews, ficou decidido, em sessão, que é nula a sentença de primeiro grau assinada pelo juiz Eduardo Carvalho, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. Em 2013, quando o processo foi aberto, o juiz determinou a extinção da cobrança de quase R$ 20 mil.
No recurso aberto pela Prefeitura da cidade, afirma-se que houve surpresa quando a primeira sentença, já que a ação estava suspensa depois do acordo de parcelamento que foi realizada entre as partes.
Porém, a paralisação do andamento do processo foi realizado para que aguardasse a comprovação dos pagamentos, feitos em parcelas previamente fixadas, o que acabou não acontecendo. Sendo assim, o novo documento solicita a retomada do processo.
“Nesta situação não é possível se presumir que houve a quitação, sendo necessário prova concreta que justifique a extinção da execução, o que não existe nos autos”, disse o desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro. “Por outro aspecto também mostra-se a sentença em equívoco, ao ser proferida sem intimar o Exequente para se pronunciar acerca da concretização ou não da quitação do débito pelo Executado”, completou.
De acordo com a publicação, a assessoria de Xanddy se pronunciou através de uma nota feita pelo advogado do cantor: “No tocante à execução fiscal de nº 0788321-98.2013.8.05.0001, a qual trata sobre cobrança de IPTU relacionada a imóvel situado no município de Salvador-BA, de propriedade do nosso cliente, deve-se esclarecer que o não pagamento do tributo está relacionado ao aumento desproporcional do imposto, praticado pela Prefeitura”.
“A majoração excessiva do IPTU é fato público e notório na cidade de Salvador-BA. Não foi apenas o nosso cliente que discordou da cobrança indevida, mas diversos outros contribuintes, inclusive moradores da mesma localidade, ingressaram com ações na justiça pleiteando a revisão do imposto e a declaração da inconstitucionalidade do aumento“, concluiu.
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