Irmãos Piologo são condenados a pagar indenização por vídeo polêmico

Irmãos Piologo

Irmãos Piologo foram condenados por conta de vídeo polêmico (Imagem: Reprodução / Instagram)

Os Irmãos Piologo, famosos no YouTube, foram condenados a pagar R$ 80 mil por conta de um vídeo publicado na web. A decisão, proferida no dia 1º de julho, vem da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com a resolução, a animação possui mensagens transfóbicas, homofóbicas e machistas, que resultaram na condenação a título de danos morais coletivos.

O valor pago será destinado para políticas de promoção da igualdade a fim de combater discriminação. O fato se deu após a Defensoria Pública de São Paulo ajuizar ação civil pública contra Rodrigo Piologo, Ricardo Piologo, Rogério Gonçalves Ferreira Vilela e Fábrica de Quadrinhos Núcleo de Artes S/C. O órgão questionou o conteúdo da publicação postado no canal Mundo Canibal pelos Irmãos Piologo.

O que chamou a atenção é que, em uma das animações, é apresentado um remédio para “fatos onde você sabe o que quer fazer, mas não tem coragem de fazer”. Logo após, o personagem agride a namorada grávida, que aborta o bebê. Em outro momento, um pai atira no filho ao descobrir que o menino é homossexual. Em outra imagem, um filho mata a mãe queimada ao descobrir que ela é prostituta.

Aos olhos da desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, relatora do caso no TJ-SP, o conteúdo não faz reflexão crítica sobre temáticas sensíveis, conforme alegaram os autores. A desembargadora ainda prosseguiu com a análise de que a produção tem violações aos direitos das mulheres, crianças e adolescentes, incitação à violência e menosprezo à população LGBT.

Ao analisar o conteúdo dos vídeos, não me parece que os requeridos tenham, de fato, a menor noção da relevantíssima função social do humor — o qual dizem praticar — como forma de inclusão, reflexão e de crítica / denúncia social. Aliás, causa estranheza o argumento desenvolvido pelos apelados no sentido de que as situações retratadas nas animações por eles criadas traduzem situações irreais e fantasiosas. Isso porque não há como se reconhecer eventual ignorância, por parte dos requeridos, acerca da dura realidade de discriminação e de violência diária enfrentada pelos grupos sociais vulneráveis retratados em suas animações“, traz a decisão sobre o conteúdo dos Irmãos Piologo.

Conforme a magistrada, é “importante salientar que a ferramenta do ‘riso’ — tão enaltecida pelos requeridos em sua contestação e, obviamente, tão desejada por quem tem o humor como ofício — não tem, por si só, o condão de escusar ou mesmo de minimizar discursos excessivos“.

Além dos irmãos, uma ação foi movida contra o Facebook, Twitter e Google, plataformas usadas para a publicação e divulgação de vídeos. A Defensoria, por sua vez, solicitou a retirada do material do ar; todavia, o pedido foi indeferido, pois foi concluído que poderia se tratar de censura.

O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, indeferiu em primeira instância o pagamento da indenização. De acordo com o magistrado, não é possível barrar qualquer manifestação artística se ela não for configurada como crime.

Ainda de acordo com a sentença, o juiz teceu uma série de criticas negativas acerca do material produzido tachando-o como algo repugnante e representante de “uma versão piorada e sem talento daquele famoso desenho ‘South Park’“. No entanto, o magistrado reforçou que isso não é motivo para censurar o material.

Com informações do site Consultor Jurídico.

Da Redação
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