A Polícia Federal indiciou nove empresários por gestão temerária na compra do Banco PanAmericano, que pertencia ao apresentador Silvio Santos, pela Caixa Econômica Federal. Isso significa que, no encerramento do inquérito, a PF viu elementos suficientes para imputar aos investigados a prática do crime.
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De acordo com as informações do jornal Folha de S. Paulo, o relatório apresentado concluído na última quinta-feira (10) será agora analisado pelo MPF (Ministério Público Federal), que decidirá uma possível denúncia à Justiça contra os envolvidos.
Em 2009, 35% do capital do PanAmericano foram anunciados para venda, e a compra foi concluída em 2010, época em que o rombo na instituição já tinha sido revelado. A Caixa Participações (CaixaPar), braço do banco estatal, tirou do bolso R$ 740 milhões pelas ações.
Foi pago um “sinal” de R$ 517 milhões pelas ações adquiridas. Os outros R$ 222 milhões restantes foram transferidos após a aprovação do Banco Central, no início de 2010. O caso foi apurado na Operação Conclave e deflagrada em 2017.
No relatório final, mantido em sigilo, a PF informou: “Além de não terem sido adotadas medidas de prudência para mitigar os riscos inerentes às operações no mercado financeiro, resultado em imenso prejuízo ao erário federal”. Segundo o inquérito, mesmo após a descoberta das fraudes contábeis nos balanços do PanAmericano, a CaixaPar “não buscou anular a contratação realizada”.
Os executivos Maria Fernanda Ramos Coelho, ex-presidente da Caixa e membro do Conselho de Administração da CaixaPAR na aprovação do negócio, os ex-diretores da CaixaPAR José Roberto de Oliveira Martins, Marcelo Terrazas, e Márcio Percival Alves Pinto.
Além deles, Luiz Sebastião Sandoval, ex-presidente do Grupo Silvio Santos, e os ex-diretores do PanAmericano Rafael Palladino, Luiz Augusto Teixeira de Carvalho Bruno e Wilson Roberto de Aro. Venilton Tadini, ex-diretor do Banco Fator, contratado para fazer a avaliação do negócio, também foi indiciado. Gerir instituição financeira de forma temerária é crime previsto em legislação de 1986. A pena prevista é de dois a oito anos de reclusão, além de multa.
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