Globo é alvo de ação judicial por desrespeitar direitos autorais no BBB

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Globo é condenada na Justiça após ação movida por professora (Imagem: Reprodução / Globo)

A Globo foi condenada na Justiça por desrespeitar direitos autorais e intelectuais de Alda Cavalcante Bezerra, compositora de músicas. Ela foi até a Justiça por causa de uma de suas obras que foi utilizada sem autorização no BBB 2019, na edição que foi ao ar no dia 5 de fevereiro de 2019.

Quase dois anos após o episódio, a sentença: a emissora da família Marinho terá de pagar uma indenização no valor de R$ 15 mil e outro valor que ainda será calculado.

No processo, Alda afirmou que o Big Brother Brasil reproduziu a música Despedida durante 21 segundos em um VT da saída de Gustavo, o segundo eliminado daquela temporada. A vencedora daquela edição foi Paula Sperling.

A professora foi avisada por um internauta no YouTube e entrou com a ação na Justiça. Ela comprovou a autoria da música e pediu R$ 50 mil. Em defesa, a Globo disse que não era possível comprovar que a profissional era a autora por não ter registro.

A TV justificou que “mantém convênio com a Ubem (União Brasileira de Editoras de Música), que regula as condições gerais e uniformização de uso de músicas em obras audiovisuais, cujo convênio trouxe a dispensa de autorização antecipada dos titulares das obras”.

Os representantes da empresa informaram que a autora não se manifestou e que por isso o pagamento ficou “pendente de identificação”. “Em atenção ao princípio da eventualidade, caso ultrapassada a questão da titularidade da obra, o valor devido pela utilização é de R$ 758,60, conforme tabela utilizada pelo mercado da radiodifusão”, argumentou.

O juiz Guilherme Facchini Bocchi Azevedo, da 2ª Vara Cível do Foro de Tupã julgou a ação como parcialmente procedente e entendeu que Alda é a autora da música:

“A ré [Globo] afirma que se utilizou da obra por 21 segundos durante a veiculação do programa denominado Big Brother Brasil, sendo despropositada a alegação de que mediante convênio tentou identificação da titularidade da obra, a uma porque sequer comprovou referido convênio, a duas porque de fácil acesso o conteúdo no canal do veículo YouTube, a verificar o compositor da obra”.

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