O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Felipe Castanhari a pagar uma indenização de R$ 100 mil a Marcius Melhem. Segundo Cristina Padiglione, do jornal Folha de S. Paulo, o youtuber ainda precisa publicar em suas redes sociais um texto em reparação a “dano moral, além de obrigá-lo a se abster de divulgar novas ofensas e informações falsas”.
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De acordo com a publicação, a decisão, do juiz Valentino Aparecido de Andrade, cabe recurso, inclusive do valor a ser indenizado. Castanhari, no entanto, tem 30 dias para publicar a sentença em suas páginas, podendo pagar uma multa, conforme diz a nota:
“Condeno o réu a publicar em todas as suas redes sociais informação acerca do conteúdo desta sentença, para que seus seguidores tenham conhecimento de que o réu suportou condenação nestes autos. Operado o trânsito em julgado desta sentença, o réu deverá fazer tal publicação em todas as suas redes sociais em trinta dias, suportando, se recalcitrante, multa diária fixada em R$10.000,00 (dez mil reais), valor que é azado a gerar no réu a convicção de que deva cumprir a sentença”.
O processo de Marcius contra o youtuber se deu após ele divulgar em seu perfil do Instagram, que contava com 5,6 milhões de seguidores, um texto que dizia:
“Não caiam nesse discursinho de merda do Marcius Melhem. Esse cara é um criminoso, um escroto, um assediador que merece cadeia por todo sofrimento que causou”.
As palavras de Castanhari se referiam às denúncias feitas por um grupo de atrizes da Globo. Na ocasião, o youtuber se expressou sem ter qualquer provas do que falava, já que a denúncia ainda estava em âmbito interno da emissora carioca.
Ainda de acordo com a coluna, o juiz alega que a publicação do influenciador “atingiu um expressivo número de pessoas, as quais tomaram conhecimento das graves imputações que o réu lhe fizera, atribuindo-lhe a condição de ‘criminoso’, para lhe imputar a prática do crime de assédio sexual, além de lhe querer pespegar ofensas de outra natureza, e também graves, quando o afirma um ‘escroto’, de modo que, segundo a peça inicial, o réu, com essa publicação, nomeadamente com o nível de audiência alcançado, causou abalo à honra e imagem pública do autor, o qual ainda sublinha que o réu o fizera sem que existisse qualquer suporte fático-jurídico que pudesse legitimar tais ofensas, porquanto ao tempo em que o réu procedeu àquela publicação não havia qualquer processo de investigação ou condenação por crime de assédio sexual ou moral”.
Procurado pela publicação, Marcius Melhem enviou uma nota para falar sobre o caso:
“Essa decisão é importante porque joga luz na cultura de cancelamento e ódio das redes sociais, que se apressam em pré-julgar, ofender e condenar de forma irresponsável. É preciso mostrar que rede social não é terra de ninguém e também tem lei”, disse o ator e roteirista por meio da sua assessoria de imprensa”.
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