Datena e Band juntos: Saiba o que uniu dupla 2 anos após fim do casamento

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Datena e Band devem pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais à empresário (Imagem: Reprodução - Band / Montagem - RD1)

A Justiça paulista operou uma união forçada nos bastidores de um dos casamentos mais longos e marcantes da televisão brasileira.

Duas décadas após o início de sua parceria de sucesso, a Band e o apresentador José Luiz Datena foram condenados de forma conjunta.

Juntos, devem pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais ao empresário Valter da Silva Bispo, presidente da cooperativa Transcap.

A condenação, assinada pela juíza Vanessa Bacalla da Rocha, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), decorre de uma cobertura considerada abusiva pelo tribunal.

Além do desembolso financeiro do valor corrigido, a magistrada determinou que a emissora do Morumbi faça uma retratação pública ao vivo dentro do programa Brasil Urgente no prazo máximo de 30 dias.

Procurada oficialmente pela coluna, a Band informou que não comenta processos em andamento, enquanto Datena preferiu não se manifestar.

“Bonde do PCC”

O processo teve início em agosto de 2022, quando o chefe da Transcap foi detido temporariamente em uma operação do Gaeco contra a infiltração de facções criminosas no transporte público.

A empresa transporta mais de 110 mil passageiros diariamente na zona sudoeste da capital.

Na época, Datena comandava o jornalístico e afirmou categoricamente no ar que o empresário integrava o “bonde do PCC”, expondo dados sensíveis sobre a sua família.

A reviravolta aconteceu oito meses depois, quando a própria Justiça concedeu liberdade a Valter da Silva Bispo e, posteriormente, o absolveu de absolutamente todas as acusações.

Como o Ministério Público não apresentou recurso, a sentença de inocência transitou em julgado, limpando completamente a ficha do empresário.

A juíza do caso foi implacável em seu despacho ao destacar que a Band e o comunicador cometeram um grave erro ético ao não darem o mesmo destaque editorial para a absolvição do homem.

“O exercício desse direito encontra limites tanto no interesse público quanto na preservação da imagem e da honra da pessoa. A emissora e o apresentador excederam o limite da liberdade de expressão”, decretou a magistrada.

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mariaclara

Maria Clara é jornalista formada pela Universidade Federal de Pernambuco. Passei por redações de jornais produzindo notícias para os portais, fiz gerenciamento de redes e já fui a campo como repórter de rua em emissoras de televisão aberta. Instagram: @clarajordao_