Marília Mendonça teve os bens bloqueados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão foi motivada pelo cancelamento de shows em uma cidade no interior do estado.
Foi indisponibilizado o montante de R$ 100 mil em bens de Marília, de Juliana de Lima Melo Alves (contratante) e da Workshow (produtora). Uma audiência de conciliação sobre o caso foi marcada para o próximo dia 17 de janeiro.
As apresentações ocorreriam em fevereiro e março de 2017, em Araguari (MG). O valor, que será usado para o ressarcimento dos ingressos vendidos, foi dividido entre os três réus (R$ 33 mil para cada).
A assessoria da cantora e da produtora afirmaram que a cobrança é indevida, já que os shows foram suspensos pelo mau tempo, e que é a contratante quem deveria pagar a dívida.
“A devolução dos valores referentes aos ingressos cabe única e exclusivamente ao contratante do show, mesmo porque, os valores arrecadados na bilheteria não foram repassados, a artista não recebeu o cachê, justamente por não ter acontecido as apresentações”, afirma a WorkShow.
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Henrique Brinco é baiano, formado em Comunicação Social pela Unijorge, de Salvador. Atua no jornalismo desde 2008, passando pelas editorias de política, cidades, cultura e entretenimento em diversos portais de notícias, locais e nacionais. É colaborador do RD1 desde 2012, onde já foi responsável pela editoria de Famosos e autor da coluna Por Trás da Mídia. É fã número 1 de reality shows. Fala besteira no Twitter (@brinco) o dia todo também!