O SBT foi condenado, em decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a pagar indenização de R$ 700 mil por conta das ações de publicidade veiculadas na novela “Carrossel” (2012) – que a emissora resgata no próximo dia 6, às 18h15.
O processo foi movido pelo Procon, que constatou a propaganda “disfarçada” de alimentos, assinatura de TV a cabo, itens de higiene e vestuário. Tal prática é proibida em atrações voltadas a pessoas hipossuficientes – sem poder aquisitivo –, como crianças.
O SBT alegou, em sua defesa, que não havia restrição à publicidade nos anos em que exibiu a novela; a trama, cabe lembrar, já foi reapresentada entre 2015 e 2016. E que a decisão acerca das compras pertence aos pais.
Segundo o Conjur, a desembargadora Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira, relatora do caso, refutou a argumentação já que, embora a lei ainda não proibisse a prática, esta já estava restrita em razão do artigo 37 da Lei 8.078/90 – que veda a publicidade para indivíduos em posição de hipossuficiência. Ela também rebateu, com veemência, a afirmação sobre os pais.
“A afirmação de que a palavra final do consumo é dos pais, a quem cabe decidir sobre a aquisição de produtos para seus filhos, é despida de mínima seriedade, pois em uma sociedade de consumo como a que vivemos claramente as crianças são impulsionadas por movimentos de produtos segundo personagens e programas que estão sendo veiculados por qualquer meio de comunicação, de forma a que aquele bem se torna uma verdadeira febre nos meios em que convivem“, afirmou.
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