Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert está no centro de outra polêmica. Dessa vez, os famosos estão sendo acusados de não pagarem uma dívida avaliada em meio milhão de reais.
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De acordo com o programa A Tarde é Sua, da RedeTV!, a audiência já foi marcada. “Olha Sonia, como eu falei, uma informação boa na vida da Fernanda Lima e Rodrigo Lima e uma ruim e bem polêmica, que já tem até audiência marcada para o próximo dia 12. Primeiro a notícia boa, todo mundo sabe, o nascimento da Maria Manoela, na manhã do domingo (27). Parto normal, 3,5 Kg, família adiante. O Rodrigo Hilbert falou que tem uma admiração extrema pela força da esposa, que a ama muito. Já Fernanda, falou que a família está radiante. Agora, família maior casa, maior. E é nessa casa maior que vem uma polêmica danada”, disse o repórter Alessandro Lo-bianco.
“O que que acontece: a Fernanda Lima e o Rodrigo Hilbert estão sendo acusados agora na Justiça de promover um calote contra um corretor de imóveis no valor de R$ 513 mil. Esta audiência agora, é uma audiência de uma ação de cobrança que este corretor está abrindo”, prosseguiu.
“O Sidney Matos Lima é corretor de imóveis no Rio de Janeiro e também é dono de uma imobiliária de luxo e todos os imóveis que ele administra ele pega, estipula em contrato uma comissão de 6% do valor do imóvel”, informou o colunista.
Ainda no programa da RedeTV!, Lo-bianco contou que na hora de fechar o contrato, o casal entrou em contato direto com o dono do imóvel e não passou a comissão para o profissional. “Ele recebeu a Fernanda Lima e o Rodrigo, eles estavam interessados em uma cobertura no bairro de Ipanema, levaram eles para visitar, tiveram várias visitas, passou a tarde toda mostrando o imóvel, e na hora de comprar, a Fernanda Lima e o Rodrigo fizeram um contato direto com o proprietário, pagaram o valor de R$ 8 milhões e não passaram os 6% para o corretor, que era o montante de R$ 513”.
Os advogados do casal, por meio de uma nota oficial, esclareceram a situação. Confira, na íntegra, a seguir.
“Na qualidade de advogados da família, Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert, vimos trazer luz e esclarecer, de forma resumida, os fatos do processo movido pelo Sr. Sidney Matos. Primeiramente importa ressaltar que a família comprou um imóvel e cumpriu todas as obrigações, incluindo pagamento do valor total pelo imóvel e o corretor contratado pela vendedora foi devidamente remunerado nos termos do contratado pelos vendedores. Quanto ao pleito movido pelo Sr. Sidney Matos, podemos esclarecer que Rodrigo Hilbert conhecia o Sr. Sidney (corretor) socialmente e este mostrou um apartamento, em 2013, para possível compra pelo casal. Ocorre que o apartamento apresentava uma série de entraves jurídicos que impediam a venda, razão pela qual o casal decidiu não efetivar a compra.
Passados quase dois anos, em 2015, o casal continuava procurando um imóvel e uma corretora comentou do mesmo apartamento que havia sido apresentado pelo Sr. Sidney, a corretora os levou ao apartamento e demonstrou que todos os entraves jurídicos haviam sido superados, sem falar no fato de que a vendedora havia diminuído o preço de compra, razão pela qual o casal concordou com os termos da vendedora e decidiu pela compra. Quando da concordância quanto a compra, o casal chegou a comentar com os vendedores que o apartamento já havia sido visitado com outro corretor, 2 anos antes, e a vendedora e seus representantes ressaltaram que ele não era mais contratado deles, que a contratada era a corretora que estava ali presente e que a corretagem que a vendedora devia era a ela, razão pela qual o casal efetivou todos os pagamentos quitando suas obrigações e seguindo as determinações da vendedora.
Por fim, devemos ressaltar o que segue: quem contrata qualquer corretor e é responsável pelo pagamento é o vendedor, como se sabe essa é a regra do mercado; o casal pagou todos os valores devidos e cumpriu rigorosamente todas as suas obrigações; a corretora que participou da compra foi contratada pela vendedora e foi devidamente paga, tendo dado quitação plena; o Sr. Sidney nunca foi contratado pelo casal, mas sim pelos vendedores, não havendo relação comercial entre o casal e o corretor; o casal não tem a menor ideia dos termos pelos quais o Sr. Sidney foi contratado ou a forma. Permanecemos à disposição, subscrevemos”.
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