A Justiça do Trabalho de Osasco, em São Paulo, julgou como improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Publico do Trabalho (MPT) por danos morais contra o SBT por constranger e até agredir fisicamente a assistente de palco do programa do Ratinho Milene Pavorô, a jornalista Rachel Sheherazade e a apresentadora Maisa Silva. As informações são do site Notícias da TV.
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A decisão foi assinada na última segunda-feira (4), que indeferiu o pagamento de indenização de 10 milhões. O que chamou mais atenção foi a questão que envolve Maisa, que teria ocorrido em junho de 2017, durante a gravação do Programa Silvio Santos e que até hoje não foi confirmada, ficando apenas no espectro dos rumores.
Na ocasião, a atriz e apresentadora, então com 15 anos, abandonou chorando uma gravação da atração, que acabou não indo ao ar, após receber a presença de Dudu Camargo, dias depois de participar do programa e causar polêmica ao recusar de maneira veemente a proposta de formar um casal com o jornalista, então com 19 anos na época.
Para o procurador do Trabalho Gustavo Accioly, a tentativa forçada de fazer as pazes de Maisa com o âncora do Primeiro Impacto “sofreu grave constrangimento diante da violação de sua privacidade, intimidade e honra, caracterizando lesão aos direitos da personalidade, mediante abuso do poder hierárquico”.
O MPT já havia, no ano anterior, tentado negociar com a emissora de assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na qual visava comprometer o canal da Anhanguera “a não permitir, tolerar ou submeter seus empregados a situações de ofensas pessoais, xingamentos, humilhações, desrespeito, situações vexatórias ou condutas que implicassem desrespeito à pessoa”.
O pedido do TAC foi motivado por causa de uma edição do Programa do Ratinho na qual o apresentador chutou uma caixa de papelão que se movia pelo cenário, furando o objeto e atingindo a nuca de Milene Pavorô, que estava dentro.
O SBT não aceitou o acordo, e por isso, Accioly juntou os dois casos e ainda incluiu a enquadrada que Rachel Sheherazade levou de Silvio Santos no Troféu Imprensa daquele ano. O dono do SBT reclamou que a jornalista estava fazendo comentários políticos demais, classificando que ela foi vítima de “tratamento desumano, depreciativo, constrangedor e discriminatório”.
Na sentença, a juíza Juliana Baldini de Macedo entendeu que nas situações descritas pelo MPT não houve dano moral coletivo. “Nesse contexto, não há que se falar em dano moral coletivo, visto que para isto seria necessária demonstração cabal da existência de interesse inerentemente coletivo, difuso ou individual homogêneo, e não apenas um reflexo de suposta violação de direitos individuais”, escreveu na sentença.
Baldini completou ainda alegando que não há fatos “suficientes para demonstrar abuso do uso da liberdade artística ou de expressão capaz de ofender os direitos da personalidade das empregadas da parte ré”.
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