Advogado de Rose Miriam se manifesta após viúva de Gugu perder recurso na Justiça

Rose Miriam

Viúva de Gugu, Rose Miriam luta na Justiça para fazer parte da herança do apresentador (Imagem: Reprodução / Instagram)

Nelson Wilians, advogado de Rose Miriam Di Matteo, lamentou a decisão do desembargador Galdino Toledo, da 9ª Câmara de Direito Privado de São Paulo, que negou diversos recursos da viúva de Gugu Liberato, e definiu a resolução como “superficial”.

Na manhã desta quinta-feira (27), o representante ressaltou que “somente depois da apresentação da contraminuta, a turma julgadora irá de fato analisar o objeto do agravo”. Para Nelson, a questão maior na luta de Rose está no reconhecimento da união estável com o apresentador.

Na parte da tarde, ele enviou um novo comunicado afirmando que “o desembargador analisou de forma perfunctória o Recurso e asseverou, em sede de liminar, que a questão depende de mais ampla análise perante o Juízo onde tramita o pedido de reconhecimento de união estável.

Rose Miriam entrou na Justiça para que seja reconhecida a união estável com Gugu Liberato, e assim, ser uma das herdeiras da fortuna do comunicador, avaliada em R$ 1 bilhão, entre investimentos, ações e imóveis.

Gugu Liberato morreu no dia 22 de novembro, dois dias após um acidente doméstico em Orlando, nos EUA. O ex-SBT caiu de uma altura de quatro metros enquanto tentava arrumar o ar condicionado no sótão.

Confira a nota completa do advogado:

Nota do advogado Nelson Wilians, que representa Rose Miriam.

“O desembargador analisou o recurso de forma superficial”

Mas vale destacar que asseverou que a questão depende de análise mais profunda perante o juízo onde tramita o pedido de reconhecimento de união estável, que é onde tudo se resolverá com o consequente reconhecimento.

Da mesma forma, ressalta-se que o desembargador manteve, ao menos por ora, a reserva dos bens. O Recurso ainda será julgado em seu mérito por três desembargadores que compõem a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Somente depois da apresentação da contraminuta, a turma julgadora irá de fato analisar o objeto do agravo.”

“O desembargador analisou de forma perfunctória o Recurso e asseverou, em sede de liminar, que a questão depende de mais ampla análise perante o Juízo onde tramita o pedido de reconhecimento de união estável.

Indeferiu, ao menos por ora, a reserva dos bens. O Recurso ainda será julgado em seu mérito por três Desembargadores que compõem a 9a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Na ação de reconhecimento de união estável que é a ação principal que a Sra. Rose busca em juízo a nulidade do testamento e do documento firmado em 2011.

A Sra. Rose, viúva do Gugu e que manteve união estável desde 2000 , declara, por intermédio dos seus advogados, que confia na Justiça”.

Da Redação
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