Advogado de Rose Miriam se manifesta após viúva de Gugu perder recurso na Justiça

Da Redação

28/02/2020

Rose Miriam

Viúva de Gugu, Rose Miriam luta na Justiça para fazer parte da herança do apresentador (Imagem: Reprodução / Instagram)

Nelson Wilians, advogado de Rose Miriam Di Matteo, lamentou a decisão do desembargador Galdino Toledo, da 9ª Câmara de Direito Privado de São Paulo, que negou diversos recursos da viúva de Gugu Liberato, e definiu a resolução como “superficial”.

Na manhã desta quinta-feira (27), o representante ressaltou que “somente depois da apresentação da contraminuta, a turma julgadora irá de fato analisar o objeto do agravo”. Para Nelson, a questão maior na luta de Rose está no reconhecimento da união estável com o apresentador.

Na parte da tarde, ele enviou um novo comunicado afirmando que “o desembargador analisou de forma perfunctória o Recurso e asseverou, em sede de liminar, que a questão depende de mais ampla análise perante o Juízo onde tramita o pedido de reconhecimento de união estável.

Rose Miriam entrou na Justiça para que seja reconhecida a união estável com Gugu Liberato, e assim, ser uma das herdeiras da fortuna do comunicador, avaliada em R$ 1 bilhão, entre investimentos, ações e imóveis.

Gugu Liberato morreu no dia 22 de novembro, dois dias após um acidente doméstico em Orlando, nos EUA. O ex-SBT caiu de uma altura de quatro metros enquanto tentava arrumar o ar condicionado no sótão.

Confira a nota completa do advogado:

Nota do advogado Nelson Wilians, que representa Rose Miriam.

“O desembargador analisou o recurso de forma superficial”

Mas vale destacar que asseverou que a questão depende de análise mais profunda perante o juízo onde tramita o pedido de reconhecimento de união estável, que é onde tudo se resolverá com o consequente reconhecimento.

Da mesma forma, ressalta-se que o desembargador manteve, ao menos por ora, a reserva dos bens. O Recurso ainda será julgado em seu mérito por três desembargadores que compõem a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Somente depois da apresentação da contraminuta, a turma julgadora irá de fato analisar o objeto do agravo.”

“O desembargador analisou de forma perfunctória o Recurso e asseverou, em sede de liminar, que a questão depende de mais ampla análise perante o Juízo onde tramita o pedido de reconhecimento de união estável.

Indeferiu, ao menos por ora, a reserva dos bens. O Recurso ainda será julgado em seu mérito por três Desembargadores que compõem a 9a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Na ação de reconhecimento de união estável que é a ação principal que a Sra. Rose busca em juízo a nulidade do testamento e do documento firmado em 2011.

A Sra. Rose, viúva do Gugu e que manteve união estável desde 2000 , declara, por intermédio dos seus advogados, que confia na Justiça”.

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