Ana Paula Renault tem quantia bloqueada no banco por ação judicial de Sonia Abrão

Ana Paula Renault
Ex-SBT, Ana Paula Renault é alvo de decisão judicial em processo envolvendo Sonia Abrão, da RedeTV! (Imagem: Reprodução – SBT – RedeTV! / Montagem – RD1)

Ana Paula Renault teve R$ 44 mil bloqueados pela Justiça de São Paulo em uma ação iniciada pela própria ex-BBB contra Sonia Abrão. A loira pediu uma indenização por danos morais por ter sido chamada de Anabelle, mas perdeu o processo.

Além da derrota, a Justiça determinou por parte dela o pagamento dos custos advocatícios de Sonia. No dia 3 de março, segundo o Notícias da TV, a juíza Lívia Martins Trindade Prado, da 37ª Vara Cível, determinou o bloqueio de R$ 44.244,19 das contas de Ana Paula.

Procurada, Ana Paula disse que não estava ciente do bloqueio do dinheiro pois foi abandonada pelos advogados que eram seus representantes na ação.

Decisão da Justiça contra Ana Paula Renault

No documento, a magistrada deixou claro que a Justiça enviou uma carta de intimação aos endereços da ex-comentarista do Fofocalizando, do SBT, indicados na petição inicial:

“Tendo em vista que a carta de intimação de foi encaminhada ao endereço indicado pela própria parte na petição inicial da fase de conhecimento, bem como que não houve comunicação de mudança de endereço a este juízo, considero válida a intimação da executada [Ana], nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Posto isto, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo”.

A juíza ordenou a transferência do valor da conta de Ana Paula Renault para Sonia Abrão. “Com o cumprimento e decorrido o prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 44.244,19 em favor do exequente [Sonia]. No mesmo prazo, a autora deverá indicar se o valor transferido satisfaz a pretensão”, explicou.

“Em caso negativo, deverá se manifestar em termos de prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada do débito, bem como recolhendo eventuais despesas daquilo que requerer. Anote-se que o silêncio implicará anuência ao valor transferido e extinção pelo pagamento. Intimem-se”, salientou.

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