Após briga com empresário, herança de Marília Mendonça corre risco de baixa

Marília Mendonça
Empresário abriu processo contra Marília Mendonça (Imagem: Reprodução / Instagram)

A herança deixada por Marília Mendonça está em risco de sofrer uma diminuição. Segundo o Notícias da TV, a cantora, que morreu em novembro do ano passado, foi condenada a pagar R$ 60 mil de indenização para o empresário Pedro Barbosa dos Santos.

De acordo com a publicação, a Rainha da Sofrência vendeu seis músicas para a dupla Mauro e Felipe, na época agenciada por Santos, mas depois negociou algumas das mesmas composições para outros cantores, como Lucas Lucco e Cleber e Cauã.

Na disputa judicial, que corre desde 2017, Santos explica que após a notificação da Justiça, ele conversou com Marília e resolveu protocolar o pedido.

O profissional “inutilidade das letras musicais”, porque já não trabalhava mais com Mauro e Felipe. Na ocasião, a cantora se comprometeu a escrever outras seis canções para compensar, mas quando terminou o empresário não quis mais.

Dois meses antes de morrer, Mendonça apresentou recurso especial de apelação. Foi então que a Justiça encaminhou o processo para o Tribunal Superior apenas agora em 2022 e negou o pedido feito pela artista.

A atual condenação conta com R$ 10 mil por música, ou seja, R$ 60 mil no total, e sem contar a correção de juros. No processo, o empresário pediu R$ 300 mil em cada uma. Somado, o valor chegaria a R$ 1,8 milhão. Inclusive, se ele quiser tal valor, terá que entrar com outro recurso. No entanto, a decisão cabe ao juiz.

Confira trechos do processo de Marília Mendonça

A publicação ainda divulgou partes do texto assinado pelo desembargador Gilmar Luiz Coelho: “A requerida [Marília] só agiu depois de provocada em três situações distintas e após o ajuizamento desta lide, dantes, ignorou e ficou inerte e completamente insensível aos apelos do demandante. A requerida compôs as seis [letras]”.

“O autor, em sua petição inicial, pleiteou a condenação da ré na conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 1,8 milhão, referente às seis letras musicais que lhe deveriam ser entregues, correspondente a R$ 300 mil cada uma, e ainda, na condenação na indenização por danos morais no valor de R$ 18.740. Os pedidos iniciais foram julgados parcialmente procedentes. A ré foi condenada, tão somente, no pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 60 mil”, completou.

Advogado da família de pronuncia

Em relação ao processo, a advogado informa que o valor estipulado pelo juiz foi de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ou seja R$ 10.000,00 (dez mil reais) por composição.

O juiz entendeu de maneira clara e inequívoca que o valor pleiteado pelo requerente extrapolava todos os limites da legalidade e do bom senso, ainda mais levando em consideração que o mesmo havia pago apenas a módica quantia de R$ 1.000,00 por composição.

Vale ressaltar que a ação se refere a seis letras inéditas, que foram devidamente entregues, e este é o argumento do recurso de apelação protocolizado em juízo, e que foi feito em vida pela cantora, sendo que a entrega das músicas ficou devidamente provada nos autos do processo.

Tal contrato foi feito quando Marília tinha treze anos, no ato foi representada pela mãe, esclarece Dr. Maurício Vieira De Carvalho Filho, advogado que atua em defesa de Marília Mendonça nesta causa, ressaltando ainda que a Marília nunca teve nenhum vínculo empresarial com o Senhor Pedro, ora requerente da ação, salvo o compromisso de entrega das composições inéditas.

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