Band e integrantes do “Pânico” são condenados a indenizar Luana Piovani

Luana Piovani ganhou ação na Justiça contra a Band e o “Pânico” (Imagem: Reprodução / Globo)

A Band vai ter que desembolsar um alto valor em indenização a favor de Luana Piovani. Tudo por conta do extinto programa “Pânico na Band”, que fez uma reportagem sobre a atriz sem a sua autorização.

Em agosto de 2014, o humorístico exibiu uma reportagem em que ela aparecia na praia com o marido, Pedro Scooby. Na ação, Luana afirma que a ideia da matéria tinha o “intuito de ofendê-la e humilhá-la”, exibindo imagens sem autorização e chamado-a de “piranha”.

Tanto a Band quanto quatro integrantes do “Pânico” foram condenados pela 1ª Vara Cível de São Paulo a indenizar Luana em R$ 300 mil por danos morais. A informação é da revista Veja.

Além da emissora, Rodrigo Scarpa, o Vesgo, Alan Rapp, ex-diretor do programa, Marcelo Picón, ex-produtor da atração, e Emilio Surita foram condenados. O programa esteve no ar de 2012 a 2017.

Procurada, a Band afirma que vai recorrer da decisão. Atualmente fora da TV, o programa “Pânico” segue no ar pela rádio Jovem Pan.

O juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia afirmou em sua decisão que “a ilicitude na conduta está configurada nessa chegada da equipe de filmagem ao local em que a autora estava, já com as câmeras ligadas, e pela transmissão das imagens feitas sem autorização. De se observar que a autora em todo momento que foi filmada manifestou não ter interesse em participar da matéria, mas foi ignorada. Houve flagrante desconsideração da firme e clara objeção manifestada pela pessoa retratada em participar de qualquer forma do tipo de filmagem. Essa recusa torna ilícita a filmagem, caracterizando a invasão da privacidade, ainda, que estivesse em local público”.

Ora, se o programa Pânico na Band pretende ter um determinado artista em seus quadros, o adequado seria pagar pela participação dele e não constrangê-lo a participar graciosamente, utilizando-se da força das ‘câmeras e dos microfones’, e por meio de uma pauta em que se coloca em jogo a forma de agir e de ser da celebridade. Ademais, se houver recusa, deve ela ser respeitada”, completou o juiz.

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