Após muitas especulações, o presidente Jair Bolsonaro atendeu aos pedidos de quatro redes brasileiras e permitiu o retorno dos sorteios pela TV. A medida era proibida no Brasil desde os anos 90.
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Canais como RedeTV!, SBT, Band e Record tiveram os pedidos atendidos pelo presidente, que levou adiante a Medida Provisória 923. A norma altera a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que fala sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, concurso, brindes a título de propaganda.
A Medida Provisória concede a realização de sorteios pelas redes de televisão abertas, que consiste em “o conjunto de estações geradoras e respectivos sistemas de retransmissão de televisão com abrangência nacional que veiculem a mesma programação básica”.
Redes de TV regionais ou geradoras locais não estão liberadas para realizar os sorteios de forma individual. Outro aspecto da MP é a autorização de sorteios pelas redes nacionais de televisão aberta isoladamente, ou seja, em conjunto com outras pessoas jurídicas do mesmo grupo, mas sob as leis brasileiras.
Embora tenha força de lei, a Medida Provisória perde sua importância e valor caso não seja convertida em lei no prazo de 60 dias a contar de sua publicação, prorrogável pelo mesmo período.
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