Compra de Os Dez Mandamentos pela TV Brasil é inconstitucional, afirma documento

Os Dez Mandamentos
Exibição de Os Dez Mandamentos na TV Brasil gera polêmica (Imagem: Reprodução / Record)

O governo federal do Brasil gastou R$ 3,2 milhões para adquirir os direitos de exibição da novela Os Dez Mandamentos (2015), da Record, para a TV Brasil. Segundo informações publicadas no Diário Oficial da União em 30 de março, o valor é referente ao “licenciamento dos direitos de exibição da obra audiovisual” e tem duração até 15 de novembro de 2022.

De acordo com a colunista Patrícia Kogut, uma análise feita pela Ouvidoria Cidadã concluiu que a decisão da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) vai contra a Constituição ao “colocar o sistema público como auxiliar na divulgação de um único olhar sobre a religiosidade“. O documento cita o dinheiro gasto pela instituição para a aquisição e menciona “a reprodução de conteúdos já reprisados pelos menos quatro vezes“.

Os Dez Mandamentos conta com 176 capítulos em sua primeira temporada e outros 66 na segunda, totalizando 242 episódios. Em sua entrega original, em 2015, chegou a liderar várias vezes sobre a Globo no horário nobre. Foi reprisada entre 2017 e 2018. Em 2019, a Globo comprou os direitos de exibição do longa para a sua plataforma de streaming Globoplay.

Inclusive, a trama protagonizada por Sergio Marone e Guilherme Winter será reexibida mais uma vez na emissora de Edir Macedo na faixa vespertina, entre o Balanço Geral e o Cidade Alerta. Ela vai abrir a sessão de reprises de novelas bíblicas no canal. A estreia deve acontecer no segundo semestre deste ano.

Segundo informações do colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, uma deputada estadual do Rio de Janeiro, Mônica Francisco (PSOL), entrou com uma representação no Ministério Público pedindo que a estatal explique detalhes da decisão.

Além disso, a parlamentar pede que o canal libere o mesmo valor e espaço para produções que tratem de religiosidade de forma ampla. Antes de entrar com o questionamento no MPF, a deputada conseguiu a assinatura de 50 organizações religiosas e se baseou no artigo 223 da Constituição, que prevê que os sistemas de radiodifusão público, privado e estatal sejam complementares, para elaborar a representação.

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