Dani Calabresa processa Marcius Melhem após ser exposta em conversa por WhatsApp

Dani Calabresa

Dani Calabresa processa Marcius Melhem (Imagem: Reprodução – Globo / Montagem – RD1)

Dani Calabresa entrou com uma ação criminal contra Marcius Melhem por “divulgação de segredo” e “perturbação da tranquilidade” após o ex-diretor da Globo ter exposto mensagens trocadas entre eles no WhatsApp. A ação foi protocolada em São Paulo.

A Justiça enviou um pedido de intimação para que o humorista compareça no 4º Juizado Especial Criminal do Leblon, no Rio de Janeiro, para o seu depoimento sobre o caso, que corre em segredo de Justiça. A informação é do Notícias da TV.

Segundo o artigo 153 do Código Penal Brasileiro, “divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa”.

No artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, a perturbação da tranquilidade ocorre quando um indivíduo “molesta a paz de espírito e o sossego alheio, causa à vítima preocupações e inquietações”.

Uma das advogadas da apresentadora do GNT, Soraia Mendes publicou no site Consultor Jurídico, em 25 de dezembro de 2020, um texto com o seguinte título: “A divulgação de mensagens privadas e a ‘datenização’ do processo em crimes sexuais”.

A declaração foi postada no site dez dias após Marcius Melhem ter exposto no jornal Folha de S. Paulo mensagens trocadas com Dani Calabresa pela rede social privada. “Um tipo de divulgação amoldável aos contornos do crime preceituado no artigo 153 do Código Penal, vez que, sem nenhuma justa causa, conteúdo privado é exposto para fins de atingir a vítima”, afirmou Soraia.

“Um ato que, por sinal, sequer encontraria amparo em um suposto e inexistente direito de defesa ‘midiática’. Direito de defesa se exerce nos autos de um processo, diga-se, sigiloso em crimes sexuais, no qual, não pode ser levado a cabo com a violação da dignidade humana da vítima”, criticou.

Os advogados de Melhem disseram que a exposição fazia parte da sua defesa. “Era impossível exercer seu direito de defesa ‘nos autos de um processo’ porque não havia processo, investigação ou boletim de ocorrência”, alegam os advogados. “São três os elementos que excluem o crime: 1) justa causa; 2) conteúdo confidencial; 3) dano potencial”, listou.

Da Redação
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