A Globo venceu uma série de três processos judiciais que estavam sendo movidos pelo Ministério Público Federal de Minas Gerais desde 2019. Todas as ações, que pediam o pagamento de indenização por danos morais, envolviam supostas exibições de programas impróprios no horário da tarde, segundo a classificação indicativa.
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De acordo com o Notícias da TV, a emissora deixou de pagar uma multa de R$ 44,4 milhões. Todos os juízes que analisaram o caso entenderam que não houve abuso por parte da líder de audiência, que levou ao ar programas com classificação etária entre 12 e 16 anos, sendo que na faixa da tarde, em tese, só seria permitido programas com selo livre.
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal analisou que a classificação indicativa não pode servir como influência para a programação da televisão, pois pode ser configurado como abuso de poder e censura. Segundo as decisões judiciais, cabe aos pais de crianças e jovens monitorarem o que eles podem ou não assistir.
A confusão envolvendo o nome da emissora carioca começou em 2018, quando o procurador Fernando de Almeida Martins, do MPF-MG, começou a analisar os canais que desrespeitavam a classificação indicativa.
O primeiro processo contra a Globo foi movido em outubro daquele ano e pedia fosse pago uma multa de R$ 14,8 milhões pela reprise da novela Belíssima (2005), indicada apenas para maiores de 12 anos.
O segundo foi protocolado meses depois, em fevereiro de 2019. Dessa vez, o valor exigido foi de R$ 14,8 milhões pela reprise à tarde da série A Grande Família. O mesmo valor e ação foram movidos pela exibição da série Sai de Baixo (1996-2002) aos sábados e pela exibição antes das 20h da novela O Tempo Não Para (2018).
Por último, em setembro de 2019, a entidade pediu um novo pagamento, de R$ 1,4 milhão, por supostos danos morais pela exibição de três filmes na Sessão da Tarde e na Temperatura Máxima – Par Perfeito (2010), Caçadores de Emoção (1991) e Voando para o Amor (2013). Todos classificados para maiores de 14 anos.
Esse, em questão, ainda está sendo julgado. O MP recorreu todas as vezes em que saiu derrotado. O caso ainda pode parar no STJ.
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