Globo é condenada por propaganda enganosa por polêmica no Brasileirão

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Globo é punida pela Justiça por propaganda do Brasileirão (Imagem: Reprodução / Globo)

A Globo levou a pior em uma ação por causa de uma propaganda enganosa realizada no Premiere pelo Campeonato Brasileiro de 2019. A 3ª Turma do Tribunal de Justiça de SP manteve decisão contra o canal em segunda instância.

Uma multa de R$ 10 milhões ao Procon foi definida. O órgão alegou que o canal líder de audiência enganou assinantes quando prometeu a exibição de todos os jogos do Brasileirão daquele ano, algo que não aconteceu.

Naquela época, a Globo não tinha acordo com o Athletico Paranaense e Palmeiras para transmissão nos jogos do pay-per-view. Assinantes reclamaram da campanha e disseram que não receberam o dinheiro de volta quando cancelou o pacote.

Segundo o Notícias da TV, o conglomerado de mídia afirmou que houve abuso do Procon. Desde a sugestão da multa, vista como exagerada, até as provas apresentadas na denúncia. O corpo jurídico da Globo disse que o órgão usou documentos de 2018 como se fossem de 2019.

Decisão da Justiça complica a Globo

O desembargador Oswaldo Luiz Paulo foi favorável ao Procon e expôs que a Globo não deixou evidente aos seus assinantes que a oferta estava reduzida:

“Ora, torcedor/consumidor acreditava na oferta que lhe era mostrada, produto da confiança depositada naquela que alega ostentar o título de maior grupo televisivo brasileiro, possuindo justa expectativa de que ao assinar o serviço, teria acesso a todos os jogos do campeonato, nas palavras veiculadas pela própria Globo, até mesmo à semelhança dos anos anteriores, em que a apelante fora detentora dos direitos de imagem de todos os times e pôde transmitir todos os jogos do campeonato. Melhor configuração de indução do consumidor em erro não há”.

O magistrado ainda deu uma bronca na Globo por conta da reclamação sobre o valor da multa de R$ 10 milhões:

“Sobre a alegação que o valor da receita bruta adotado está equivocado, é certo que a situação foi ocasionada pela própria apelante, que não apresentou comprovação de sua receita mensal no prazo da defesa administrativa, inviabilizando, naquela seara, a alteração do valor estimado pelo entidade autuante. Descabido esperar que diante da inércia da infratora, precisasse a Fundação Procon sair à busca de balanços patrimoniais para obtenção de sua e real receita”.

“Em suma, fica confirmado o decreto de improcedência do pedido, mantida a higidez do auto de infração e da penalidade dele resultante, no valor de R$ R$9.990.546,49”, finalizou.

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Da RedaçãoDa Redação
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