Globoplay decide não cumprir decisão do governo Bolsonaro sobre filme de Danilo Gentili: “Censura”

Danilo Gentili
Globo tomou atitude contra decisão do Governo Bolsonaro acerca de filme de Danilo Gentili, com participação de Fábio Porchat (Imagem: Reprodução / Instagram)

O Globoplay e o Telecine tomaram decisão após a determinação do Ministério da Justiça e Segurança Pública a respeito do filme Como Se Tornar o Pior Aluno da Escola (2017), com Danilo Gentili e Fábio Porchat.

As empresas do Grupo Globo classificaram como censura a determinação do Governo Bolsonaro. A plataforma de streaming disse, em nota, que não irá retirar a obra de seu catálogo. A medida contraria a decisão estabelecida nesta terça-feira (15) para todas as empresas do ramo.

“O Globoplay e o Telecine estão atentos às críticas de indivíduos e famílias que consideraram inadequados ou de mau gosto trechos do filme ‘Como se tornar o pior aluno da escola’ mas entendem que a decisão administrativa do ministério da Justiça de mandar suspender a sua disponibilização é censura. A decisão ofende o princípio da liberdade de expressão, é inconstitucional e, portanto, não pode ser cumprida”, iniciou a nota.

O comunicado seguiu: “As plataformas respeitam todos os pontos de vista mas destacam que o consumo de conteúdo em um serviço de streaming é, sobretudo, uma decisão do assinante – e cabe a cada família decidir o que deve ou não assistir”.

“O filme em questão foi classificado, em 2017, como apropriado para adultos e adolescentes a partir de 14 anos pelo mesmo ministério da Justiça que hoje manda suspender a veiculação da obra”, completou o Grupo Globo.

O não cumprimento da medida pode resultar em multa diária de R$ 50 mil, como determinou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, com base em dados da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Ministério da Justiça determina remoção do filme

Publicado na manhã desta terça-feira (15), no Diário Oficial da União, o despacho impõe uma multa de R$ 50 mil caso “a disponibilização, exibição e oferta” do filme não sejam interrompidas. O prazo estipulado para que as regras entrem em vigor é de cinco dias.

“Tendo em vista a necessária proteção à criança e ao adolescente consumerista”, diz um trecho do documento. Lilian Brandão, diretora do Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor, foi a responsável por assinar a decisão.

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Luiz Fábio AlmeidaLuiz Fábio Almeida
Luiz Fábio Almeida é jornalista, produtor multimídia e um apaixonado pelo que acontece na televisão. É editor-chefe e colunista do RD1. Está nas redes sociais no @luizfabio_ca e também pode ser encontrado através do email [email protected]