Índios vencem batalha judicial contra a Globo após uso indevido de imagem

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Globo perde ação na Justiça movida há quase 20 anos por grupo de índios xavantes (Imagem: Divulgação / Globo)

Um grupo formado por 12 índios xavantes ganhou uma batalha judicial contra a Globo e será indenização em R$ 1,2 milhão por uso indevido de imagem e da interpretação artística dos indígenas pela emissora dos Marinho.

De acordo com as informações da jornalista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo, a briga começou em 2002, quando a advogada Martha Macruz de Sá entrou na Justiça cobrando direitos conexos de autor e de imagem dos xavantes.

Segundo relato da defensora, os índicos lançaram um CD musical em 1997, e a Globo noticiou. Para isso, a emissora pediu imagens e os próprios índicos xavantes mandaram um vídeo produzidos por eles, de um ritual da aldeia.

A Globo fez uma cópia e devolveu aos xavantes a versão original. Eles foram surpreendidos quando as imagens apareceram no programa da Xuxa, animando o cenário em uma apresentação da banda Carrapicho.

Em 1998, as mesmas imagens foram colocadas no show que a Globo promoveu durante a Copa do Mundo de 1998 no estádio Paris Saint-Germain, com as presenças de Daniela Mercury e Gilberto Gil.

No processo, a Globo disse que expôs as imagens para homenagear os xavantes. A Justiça entendeu o direito dos xavantes ao pagamento. Em fevereiro, depois de um debate sobre os valores, o canal carioca depositou o valor de R$ 1,2 milhão na conta.

“Foi um reconhecimento de que os indígenas são titulares de direitos. O desfecho chega em um momento importante, de tanta vulnerabilidade”, declarou Martha à reportagem da Folha. A Globo não se manifestou sobre o assunto.

Não necessariamente o canal, mas alguns dos seus artistas entraram na mira da Receita Federal em uma espécie de devassa. Uma das atrizes que manteve contrato como PJ (pessoa jurídica) com o canal nos últimos anos recebeu uma multa de R$ 10 milhões.

A ideia da Receita é condenar a “pejotização”, algo que o órgão do governo reconhece como comum. Na lei brasileira, “os serviços intelectuais, de natureza artística ou cultural, em caráter personalíssimo, sujeitam-se ao regime de tributação de pessoas jurídicas”.

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