A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu causa favorável e absolveu o portal Terra, a Band e a Record do pagamento de uma indenização de R$ 15 mil cada à família de um menor infrator.
O adolescente, de 17 anos, sofreu um infarto e morreu durante uma tentativa de assalto a um posto de gasolina em São Paulo, em 2013. As imagens do assalto com o menor infrator, incluindo o seu nome, foram divulgados na época. A família entrou com uma indenização por danos morais. As informações são do site Conjur.
A família alegou que as reportagens violaram o direito de personalidade do falecido e a dignidade dos membros da sua família, expondo a constrangimentos social e psíquico. O juízo de primeiro grau acolheu os argumentos e condenou o Terra, a Band e a Record por terem desrespeitado os artigos 17 e 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbem a divulgação da identidade de um menor infrator e garantem a preservação da sua intimidade.
O Tribunal de Justiça não vislumbrou violação do ECA. A decisão foi tomada porque o menor infrator morreu durante a tentativa de assalto e os danos morais em razão das reportagens seriam aos familiares, que não se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Nesse caso, não há o que se falar em violação do ECA, porque o dano seria à família e não ao menor”, declarou o desembargador João Francisco Moreira Viegas, relator do caso. “Não vi, pelo exame das provas, essa alegação de dano”, completou. Por unanimidade, a 5ª Câmara deu provimento ao recurso. O desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro propôs jurisprudência.
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