Justiça arquiva ação contra William Bonner e Renata Vasconcellos movida por Flávio Bolsonaro

William Bonner
William Bonner e Renata Vasconcellos no comando do Jornal Nacional; Juíza arquiva inquérito contra jornalistas (Imagem: Reprodução / Globo)

William Bonner e Renata Vasconcellos ficaram livres de uma possível ação da Justiça. A juíza Maria Tereza Donatti, do 4º Juizado Especial Criminal, concedeu um habeas corpus no inquérito que foi aberto em dezembro pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) contra a dupla do JN.

A magistrada deu uma bronca no filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), afirmou que a denúncia criminal contra Bonner e Renata não deveria existir e deu ordem para o “trancamento” do inquérito policial. A informação é do Notícias da TV.

Em dezembro, Flávio registrou uma queixa na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática por suposta desobediência a uma decisão judicial por parte da dupla do Jornal Nacional, que veiculou informações sobre a investigação sobre o esquema de rachadinha na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).

Bonner e Renata foram intimados pela Polícia Civil para prestarem depoimento. Os advogados da Globo conseguiram uma liminar e evitou que eles fossem à delegacia.

A Globo, então, entrou com habeas corpus para encerrar o inquérito, que foi transferido para a 39ª Vara Criminal do Rio de Janeiro para o 4ª Jecrim, no Leblon. A Justiça acatou o pedido da empresa em 21 de janeiro. A juíza anunciou a seguinte decisão:

“Tudo teve início quando Flavio Nantes Bolsonaro ofereceu notícia de crime perante a Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, alegando que os pacientes praticaram desobediência nos dias 4 e 5 de novembro de 2020, durante o Jornal Nacional, quando noticiaram o oferecimento da denúncia criminal contra ele (à época deputado estadual), seu assessor Fabrício Queiroz, e outros”.

Maria Tereza Donatti lembrou da decisão da Justiça que proibiu a emissora carioca de exibir documentos sobre as rachadinhas, que tramita em segredo de Justiça.

A magistrada ressaltou “ainda que tivesse ocorrido a desobediência, o veículo teria sido a televisão (a matéria jornalística foi exibida no Jornal Nacional), portanto a Delegacia Especializada não tinha atribuição para agir. Também é de se estranhar a própria autoridade policial tenha figurado como ‘testemunha do fato’, como constou do registro da ocorrência”, pontuou.

“De fato, o trancamento do inquérito policial instaurado em face dos pacientes [Bonner e Renata] é medida que se impõe para restaurar a normalidade e resguardar o livre exercício da imprensa”, determinou a juíza.

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Da RedaçãoDa Redação
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