Na última terça-feira (12), o desembargador Adolpho Andrade Mello, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu a decisão que havia determinado o bloqueio de R$ 2,8 milhões nas contas da cantora Anitta.
A medida, no entanto, acolheu apenas parcialmente o pedido feito pelos advogados da cantora em mandado de segurança.
A suspensão da penhora ainda terá de ser confirmada pela Câmara no julgamento do mérito do recurso, segundo informações do Tribunal de Justiça da cidade. As informações são da revista “Veja”.
O processo envolve a ex-empresária de Anitta, Kamilla Fialho, que acusa Anitta por danos moais e exige uma multa contratual milionária, no valor exato da quantia bloqueada. Em 2014, Anitta deixou o escritório comandado por Kamilla para comandar ela mesma a sua carreira.
“Numa primeira análise, a decisão de primeira instância teria ocorrido antes do julgamento de um dos dois incidentes de suspeição em que a defesa da cantora questiona a parcialidade da juíza da 6ª Vara Cível. O primeiro deles foi rejeitado pela 9ª Câmara Cível no dia 22 de maio. O segundo está em fase de instrução processual”, publicou o TJ do Rio.
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