Justiça ordena indenização do Governo a Edir Macedo, dono da Record, por falha policial

Edir Macedo
Líder da Igreja Universal e dono da Record, bispo Edir Macedo vai ser indenizado pelo Governo Bolsonaro (Imagem: Reprodução / SBT)

O Governo Federal, atualmente comandado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), terá que pagar uma indenização ao líder da Igreja Universal e dono da Record, o bispo Edir Macedo, no valor de R$ 50 mil reais por causa de um erro da Polícia Federal.

Segundo informações do jornalista Rogério Gentile, do UOL, o pagamento foi ordenado pela juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo. O caso ocorreu em 18 de dezembro de 2012, quando o religioso foi proibido pela Polícia Federal de viajar para Portugal quando estava prestes a embarcar no Aeroporto Internacional de Guarulhos.

O nome de Edir Macedo estava na lista do Sistema Nacional de Procurados e Impedidos indevidamente. Naquela época, ele era alvo de um processo do Ministério Público Federal sob a acusação de crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro. Macedo negou todas as acusações.

O processo acabou extinto por prescrição, e a Justiça determinou que o dono da Igreja Universal não deveria deixar o país naquele momento, mas a ordem foi revogada na sequência. A Polícia Federal, no entanto, não atualizou o cadastro, o que motivou todo o constrangimento do veterano no aeroporto.

“Ele tomou um grande susto, houve chacotas e cochichos [na fila]”, comentou a defesa de Macedo à Justiça na ação na qual exigiu indenização por danos morais. “Foi um constrangimento cruel e grave”, completou. O dono da Record só conseguiu o embarque para Portugal horas depois.

Na ordem de pagamento, a juíza aceitou a contabilização da defesa de Edir Macedo, e considerando juros e correção monetária chegou ao valor de R$ 50.151,29. Originalmente, a indenização foi estipulada em R$ 30 mil, mas desde o início o governo reivindicou os valores.

Ainda de acordo com a reportagem, a União recorreu da decisão sob a alegação de que o valor verdadeiro seria de R$ 42.247,20. O recurso, no entanto, não foi analisado pelo Tribunal Regional Federal.

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