Justiça quer explicações da Band após crítica de Neto a Ana Paula Henkel

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Neto durante Os Donos da Bola, na Band; emissora vira alvo de determinação da Justiça                           (Imagem: Reprodução / Band)

A 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de SP pediu explicações à Band sobre o motivo de não ter concedido a Ana Paula Henkel, ex-jogadora de vôlei, um pedido de direito de resposta após ter sido atacada por Neto durante Os Donos da Bola. A determinação foi feita na terça-feira (4), com um prazo de 24 horas.

Segundo o UOL Esporte, a defesa da ex-atleta afirmou que pediu de forma extrajudicial um direito de resposta ao canal paulista e da leitura do mesmo no programa do ídolo do Corinthians. A TV não respondeu a solicitação.

Ana Paula Henkel pede a leitura na íntegra de sua resposta na Band por Neto e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. No final de fevereiro deste ano, Walter Casagrande disse que Ana Paula era “defensora dos violentos, dos antidemocráticos, das armas e de tudo que é ruim em nossa sociedade”.

“Desculpas por ter posto no meio de vocês [atletas], e por muito tempo, uma pessoa intragável, prepotente, arrogante, defensora de armas, que se disfarçou de jogadora de vôlei”, completou.

Em resposta, Ana Paula escreveu em uma rede social: “Prezado Casagrande, olhe para a sua vida e para um espelho. Eu sou o menor dos seus problemas, acredite. Tente me esquecer. Arrume o seu quarto primeiro, que há muitos anos está uma verdadeira bagunça, antes de querer ‘consertar’ o mundo”.

Ao vivo, Neto reagiu em seu programa a favor de Casão. “Ana Paula, quando você brigou pelo vôlei? Quando você brigou para que o vôlei – com tudo o que aconteceu, diga-se de passagem, a roubalheira – fosse melhor? Quando você desenvolveu uma opinião para que o vôlei fosse melhor? Agora, você falar do Casagrande. Quem é você para falar do Casagrande?”, questionou.

A Globo também recebeu o mesmo pedido dos advogados de Henkel. A Band disse que só vai se manifestar no processo. Com a determinação judicial, a Band tem que responder em até 24 horas ou apresentar contestação do assunto a partir de três dias úteis do dia em que foi intimada.

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Da RedaçãoDa Redação
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