A Justiça de São Paulo negou, nesta terça-feira (28), o pedido de divórcio feito por Ana Hickmann. Ela estava casada com Alexandre Correa e pediu a separação com base na Lei Maria da Penha, no último dia 22.
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou que o Juízo da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher rejeitou a atitude da famosa.
O órgão redistribuiu o pedido feito à Vara da Família e Sucessões por tratar de “questões de alta complexidade e especialidade, que ultrapassam os limites e parâmetros circunscritos à competência criminal ou atinente ao rito de celeridade das causas envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher”.
A informação foi divulgada pela revista Quem, que declarou que a famosa optou por esta decisão de recorrer à legislação como forma de agilizar o processo do fim do casamento de 25 anos.
No último dia 11 de novembro, a apresentadora fez um boletim de ocorrência na delegacia de Itu (SP) citando uma agressão física sofrida em sua casa.
Ana, na última semana, pediu uma medida protetiva contra o empresário, que também deu entrada ao pedido de divórcio.
A decisão da Justiça no caso Ana Hickmann
Em nota, a Justiça de São Paulo ainda declarou que ficou verificada que “as agressões seriam apenas a primeira faceta visível de um processo” e citou os desentendimento a partir de problemas financeiros e com negócios jurídicos.
“Determino a imediata remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição à Vara da Família e Sucessões local, instruindo-se com ofício contendo senha para acesso aos procedimentos em trâmite neste Juízo para eventual elucidação de fatos na ação de divórcio”, completou.
Luiz Fábio Almeida é jornalista, produtor multimídia e um apaixonado pelo que acontece na televisão. É editor-chefe e colunista do RD1, onde escreve sobre TV, Audiências da TV e Streaming. Está nas redes sociais no @luizfabio_ca e também pode ser encontrado através do email [email protected]