Leo Dias perde ação para ex-BBB e terá que pagar fortuna na Justiça

Leo Dias
Leo Dias foi acusado por Marcos Harter (Imagem: Reprodução / Instagram)

O ex-BBB Marcos Harter comemorou uma vitória na Justiça contra o colunista Leo Dias. O processo movido por ele foi concluído e o resultado foi favorável ao médico, que fez questão de expor o resultado aos fãs.

Em seu perfil no Instagram, ele destacou que será indenizado por Leo e receberá dele nada menos que R$ 21.110,94 pelos crimes de calúnia e difamação. A publicação foi feita em tom de deboche, com data limite para o pagamento.

“Você tem 15 dias, tá Leo?”, provocou. “Eu trago essa notícia não para me exibir mas para a população que está um pouco desacreditada na justiça brasileira. De fato, a justiça existe e vocês devem buscar os seus direitos”, disse ainda.

“Leo Dias, eu não tenho nada pessoal contra você. Eu nem sei de fato qual é o seu trabalho, mas infelizmente eu tive que buscar os meus direitos. Você me caluniou, me difamou, você tentou me diminuir profissionalmente”, declarou.

“Acho errado o que você fez e acho que até tá barato o que você fez”, completou. Nos comentários, ele recebeu o apoio dos admiradores.

Confira:

 

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Após 3 anos, justiça condena leodias à indenizar @drmarcosharter o valor de R$ 21.110,94 pelos crimes de calúnia e difamação

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leodias Tenho uma fofoca pra você!

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Diário do Tribunalde Justiça de São PauloData dadisponibilização20/08/2020Data da publicação21/08/2020ÓrgãoTribunal De JustiçaDe São PauloJustiçaJustiça EstadualAdvogadosNão informadoDescriçãoSr. Advogado, JUIZODE DIREITO DA 11ª VARA CIVEL JUIZ(A) DE DIREITO DIMITRIOS ZARVOS VARELLISESCRIVA(O) JUDICIAL SILVIA SOARES HUNGRIA PRADO UELZE EDITAL DE INTIMACAO DEADVOGADOS RELACAO Nº 0315/2020 0000 – Processo 0036481-55.2020.8.26.0100(processo principal 1093018-59.2017.8.26.0100) – Cumprimento de sentenca -Indenizacao por Dano Moral – Marcos de Oliveira Harter – Leonardo Antonio LimaDias – Vistos.Valor do debito: R$ 21.110,94(vinte e um mil, cento e dez reais e noventa e quatro centavos).Na formado artigo 513, §2º, I do Codigo de Processo Civil, intime-se o executado, porintermedio do seu advogado, pelo Diario da Justica, para que, no prazoprocessual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativodiscriminado e atualizado do credito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que,transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntario, inicia-seo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou novaintimacao, apresente, nos proprios autos, sua impugnacao.Nao ocorrendopagamento voluntario no prazo do artigo 523, o debito sera acrescido de multade dez por cento e, tambem, de honorarios de advogado de dez por cento.Outrossim, podera a parte exequente efetuar pedidode pesquisas junto aos sistemas informatizados a disposicao do juizo, devendocomprovar o previo recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da LeiEstadual 14.838/12, calculadas por cada diligencia a ser efetuada.Para amaior celeridade processual, o exequente devera especificar corretamente osseguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominacao; e b) CPF/MF ouCNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorarios.Transcorrido o prazo do art. 523, mediante orecolhimento das respectivas taxas, a parte exequente podera requererdiretamente a serventia a expedicao de certidao, nos termos do art. 517 do CPC,que servira tambem aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Codigo deProcesso Civil.Se nao forem SEGUE NOS COMENTARIOS

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Lucas MedeirosLucas Medeiros
Redator Publicitário e Gestor de Marcas. Formado em Comunicação Social pela UFRN, escreve desde 2011 sobre o universo televisivo, séries, filmes e novas mídias de forma conectada com as tendências da atualidade.