Leoni é condenado a indenizar Paula Toller por polêmica em 2018

Paula Toller
Paula Toller vence Leoni na Justiça após 3 anos de processo (Imagem: Reprodução / Globo)

Leoni foi condenado a pagar R$ 50 mil em danos morais a Paula Toller. Na decisão da 16ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, a Justiça entendeu que o músico fez uso indevido de Pintura Íntima, que compôs com Toller, em um vídeo de apoio ao então candidato Fernando Haddad, do PT, na eleição de 2018.

A decisão publicada no Diário de Justiça do Rio de Janeiro expôs: “Uso indevido da obra musical em campanha publicitária do Partido dos Trabalhadores, sem a correspondente autorização da coautora. Enriquecimento ilícito vedado pelo ordenamento jurídico”.

E completou: “Inexistência de paráfrase ou paródia, pois há correlação direta à obra musical. Não se pode confundir a liberdade de criação com a usurpação de obra alheia, ou mesmo comum, para fins comerciais”.

O tribunal determinou o pagamento de duas vezes o valor do licenciamento da imagem e dos direitos autorais e artísticos da canção. “Menção ao nome da cantora/autora, famosa intérprete da composição conhecida Pintura Íntima, cuja pretensão foi corretamente acolhida em primeiro grau de jurisdição”, disse a Justiça

Paula Toller venceu outra ação na Justiça, desde vez contra o PT, no final de 2019, pela mesma música, que fez parte do álbum de estreia do grupo Kid Abelha, Seu Espião, em 1984.

Na época, vídeos com o verso “amor com jeito de virada” ganharam as redes sociais. Os vídeos foram postados no Twitter, no Instagram e no Facebook por eleitores de Fernando Haddad, onde mostraram um trecho da gravação do DVD Acústico MTV em que a loira cantava a canção.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deu ganho de causa para a famosa, que pediu R$ 200 mil em indenização. “A despeito de a propaganda fazer menção a candidato ao cargo de Presidente da República a ilegalidade da utilização de imagem alheia sem sua prévia permissão caracteriza a ilicitude da conduta permitindo a atuação da equipe de fiscalização de propaganda eleitoral”, escreveu o juiz Mauro Nicolau Junior.

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