Luciana Gimenez exige depósito de R$ 100 mil de Jorge Kajuru após condenação

Luciana Gimenez

Luciana Gimenez ainda não recebeu o pagamento por danos morais (Imagem: Divulgação – RedeTV! / Divulgação – Senado / Montagem – RD1)

Luciana Gimenez procurou o Tribunal de Justiça de São Paulo nesta semana para conseguir o comprimento provisório da sentença contra Jorge Kajuru. Segundo informações do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, a apresentadora apresentou uma ação na última quarta-feira (27).

De acordo com a publicação, a famosa quer que o senador cumpra com a condenação de danos morais que recebeu e lhe pague o valor da indenização. A quantia é de R$ R$ 102.364,70, já contando com os 10% de honorários advocatícios. O senador ainda tenta recorrer da decisão, o que não impede sua execução antecipada.

Luciana processou Kajuru após o político chamar, durante entrevista ao canal de Antonia Fontenelle no YouTube, a apresentadora de “garota de programa” e “mulher desqualificada”.

É uma mulher desqualificada, tanto que virou o que virou por 30 segundos com o Mick Jagger”, declarou o senador. Gimenez entrou com processo e, na ocasião, o juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 1ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que as afirmações de Kajuru têm “um conteúdo e finalidade ofensivos, não podendo ser qualificados, em tese, como o regular exercício de um direito de livre expressão”.

Em maio deste ano, Gimenez teve vitória na Justiça de São Paulo, após o senador do Podemos ter tentado derrubar a liminar que o proibia de “se manifestar, comentar ou divulgar” provocações e ataques contra a famosa.

A informação foi divulgado pelo Notícias da TV, que disse que o ex-apresentador teve o pedido negado na Justiça. Na ocasião, venceu o prazo para o famoso apresentar sua defesa na Justiça. Ele, então, solicitou que Jagger, Jerry Hall, ex-mulher do cantor, e Keith Richards, guitarrista do Rolling Stones, fossem ouvidos.

Além disso, Jorge Kajuru entrou com um recurso em segunda instância para cassar a liminar contra ele e tentar se livrar da proibição, mas o relator Álvaro Passo, da 2ª Câmara de Direito Privado, não acatou o pedido.

“Indefiro a liminar requerida, fazendo-se essencial aguardar o completo processamento deste agravo com manifestação da parte contrária”, declara o texto. A decisão foi tomada como forma de cautela para evitar “eventual dano maior em razão da existência de sentido ofensivo nas manifestações indicadas”.

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