Marcelo Falcão tem prisão domiciliar decretada por não pagar pensão

Marcelo Falcão

Marcelo Falcão teve a sua prisão decretada (Imagem: Divulgação)

A Justiça do Rio bateu o martelo e pediu a prisão de Marcelo Falcão, ex-cantor de O Rappa, por não pagamento de pensão alimentícia. O artista ficará 60 dias em prisão domiciliar, segundo informações do G1.

Com a decisão, o cantor só pode sair de casa para atendimentos médicos, em caso de necessidade. A Justiça tomou a atitude na última segunda-feira (8), mas o mandado foi expedido nesta quinta-feira (11).

A publicação informou que a ação foi proposta pela filha do cantor, Agatha Cristal Silveira, de 22 anos, e ultrapassa o montante de R$ 80 mil.

A assessoria de Marcelo Falcão ainda não se pronunciou sobre o caso. Nesta sexta-feira (12), Falcão esteve em São Francisco, nos EUA, onde faz uma turnê até o dia 21.

No processo, o artista alega que não tem condições de pagar a dívida e que o valor estipulado apresenta “flagrante excesso do quanto estabelecido”. Ele ainda salienta que a sua carreira teve um declínio e que, com a pandemia da Covid-19, ele chegou à completa falência.

A Justiça, porém, declarou que houve apenas o descumprimento voluntário da obrigação legal por parte de Falcão.

“Nos presentes autos está demonstrado de forma clara o descaso do executado em relação ao cumprimento de sua obrigação em pagar a integralidade dos alimentos à filha, hoje maior”, diz o juiz Andre Cortes Vieira Lopes, da 18ª Vara de Família do Rio.

O processo também garante que o cantor teve inúmeras possibilidades de pagar a dívida, inclusive com parcelamento, mas não o fez, o que acabou levando à decretação de sua prisão domiciliar.

Em setembro, a colunista Fábia Oliveira divulgou o comunicado feito por José Estevam Macedo Lima, em nome do ex-vocalista de O Rappa, sobre o assunto.

“Marcelo Falcão é cumpridor das determinações judiciais e sua conduta sempre foi pautada pela moral e obediência às leis pátrias, e exatamente em respeito ao ordenamento jurídico em vigor, especialmente às regras estabelecidas pelo artigo 5º, X, da Constituição Federal, e pelo artigo 155, II, do Código de Processo Civil, que asseguram a inviolabilidade da intimidade, da honra e da vida privada e, por extensão, o sigilo das ações que tratam de pensão alimentícia, é que o cantor deixa de comentar as inverdades que estão sendo publicadas”, iniciou.

“Entretanto, o cantor, por seu advogado, tomará as medidas necessárias para levar ao conhecimento do Ministério Público a quebra do sigilo em questão, de modo que sejam tomadas as devidas providências”, seguiu.

“Importante destacar que estamos vivendo um momento delicado com a Covid-19 e a classe artística foi e continua sendo a mais afetada em razão da pandemia, e não foi diferente com o cantor Marcelo Falcão, que após iniciar a carreira solo já se deparou com as restrições e impedimentos impostos para contenção da disseminação do coronavírus”, concluiu.

Da Redação
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