Marcius Melhem sofre derrota em processo contra Danilo Gentili após caso Dani Calabresa

Danilo Gentili
Danilo Gentili teve vitória em processo aberto por Marcius Melhem (Imagem: Reprodução – Instagram – Globo/ Montagem – RD1)

A Justiça determinou a derrota de Marcius Melhem em processo que abriu contra Danilo Gentili após o caso envolvendo Dani Calabresa. A juíza Carolina de Figueiredo Dorlhiac Nogueira julgou como improcedente os pedidos do ex-diretor da Globo, que ainda terá de arcar com os custos e despesas processuais do humorista.

“Uma vez não praticado qualquer ilícito pelo requerido, não há que se falar em indenização por dano moral ou em exclusão de postagem”, anunciou a magistrada, segundo informações do colunista Leandro Carneiro, do Splash.

A juíza também garantiu que “é inegável que as acusações existiram” e que Danielo Gentili não ultrapassou a intenção de brincar e o “direito constitucional à liberdade de expressão e pensamento”.

O texto ainda afirmou que Marcius Melhem, como figura pública, deveria lidar mais com comentários de terceiros. “Quando opta por ingressar na vida pública e, consequentemente, tem sua intimidade exposta, deve ser mais resistente a críticas e comentários emitidos por terceiros”, disse a juíza.

Cabe lembrar que o ex-Globo entrou com um processo contra Gentili e pedia danos morais no valor de R$ 50 mil. Ele abriu a ação alegando que o contratado do SBT teria feito diversos ataques a sua pessoa após divulgação da matéria da revista Piauí que trazia acusações de assédio sexual contra o famoso.

Na semana passada, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Felipe Castanhari a pagar uma indenização de R$ 100 mil a Marcius Melhem. O youtuber ainda precisa publicar em suas redes sociais um texto em reparação a “dano moral, além de obrigá-lo a se abster de divulgar novas ofensas e informações falsas”.

A decisão, do juiz Valentino Aparecido de Andrade, cabe recurso, inclusive do valor a ser indenizado. Castanhari, no entanto, tem 30 dias para publicar a sentença em suas páginas, podendo pagar uma multa, conforme diz a nota:

“Condeno o réu a publicar em todas as suas redes sociais informação acerca do conteúdo desta sentença, para que seus seguidores tenham conhecimento de que o réu suportou condenação nestes autos. Operado o trânsito em julgado desta sentença, o réu deverá fazer tal publicação em todas as suas redes sociais em trinta dias, suportando, se recalcitrante, multa diária fixada em R$10.000,00 (dez mil reais), valor que é azado a gerar no réu a convicção de que deva cumprir a sentença”.

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