Marcos Harter sofre segunda derrota em processo contra a Globo

Marcos Harter
Marcos Harter perde processo contra a Globo (Imagem: Reprodução / Record)

O ex-BBB Marcos Harter sofreu mais uma derrota no processo envolvendo a Globo. O médico processou a emissora por danos morais, após ser expulso do reality em 2017 por “indícios de agressão física”. No inquérito, ele alega que a decisão prejudicou sua imagem e pediu uma indenização de R$ 750 mil.

Marcos não foi atendido e ainda acabou sendo punido com o pagamento de 10% do valor da ação. Insatisfeito, entrou com um pedido de embargo, visando reverter a decisão, mas sofreu uma segunda derrota.

A juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 28ª Vara Cível de São Paulo, rejeitou os argumentos da defesa de Harter e ainda o intimou para se definir o que fará diante da recusa.

Segundo o Notícias da TV, a defesa do rapaz não se conformou com o fato da emissora não ter entregue todas as gravações feitas no confessionário do reality, onde Emilly Araújo havia supostamente feito uma denúncia de agressão.

Marcos terá 15 dias para definir se acatará a sentença inicial e pagará a multa de R$ 75 mil, ou se dará entrada na apelação para avaliação em segunda instância.

Para quem não lembra, Harter foi expulso no BBB 17 em 10 de abril de 2017. Ele, inclusive, foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, mas acabou absolvido pelo Tribunal de Justiça.

Na petição, feita no início de 2020, a defesa do cirurgião alegou que esperou quase três anos para entrar com o processo contra a Globo para comprovar que Emilly Araújo não tinha a intenção de denunciá-lo por agressão.

Mesmo não sendo condenado, a juíza entendeu que a emissora agiu corretamente, considerando que foi colhido provas que apontavam comportamentos agressivos do médico.

Nesse cenário, a agressão existiu, sendo comprovada a autoria pelas imagens e depoimentos da participante Emilly, e a materialidade pelo laudo de exame de corpo de delito, não havendo prosseguimento da investigação criminal por ausência de representação da vítima [Emilly] para instauração da ação penal, como exigido pela legislação de regência“, disse a magistrada no despacho protocolado em 26 de janeiro.

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