Marcos Veras consegue vitória na Justiça em processo aberto por Marcius Melhem

Marcos Veras
Marcos Veras foi proibido de citar Marcius Melhem (Imagem: Paulo Belote / Globo)

Um dos artistas a apoiar Dani Calabresa na denúncia de assédio sexual e moral contra Marcius Melhem, Marcos Veras conseguiu uma vitória na Justiça em um processo aberto pelo ex-contratado da Globo.

Segundo o site Notícias da TV, Veras estava proibido de citar Marcius nas redes sociais, porque o famoso se ofendeu com uma publicação que ele fez em defesa de Calabresa. Em junho, a Justiça determinou que o ator retirasse o conteúdo da web e não fizesse mais citações sobre Melhem.

O intérprete de Domênico em Pega Pega, entrou com um recurso e agora está liberado para falar sobre o ex-global. No entanto, o ator não pode insultar Melhem.

Para quem não lembra, em seu comentário em defesa de Dani, Marcos afirmou: “Que Marcius ou qualquer outro ou outra que tenha compactuado com isso responda pelos atos”, “que Marcius pague pelo que fez” e “que esse criminoso pague pelo que fez”.

Após o julgamento da ação aberta pelo ex-diretor da Globo, o juiz Luiz Felipe Negrão, da 2ª Vara Cível da Barra, no Rio de Janeiro, determinou: “Defiro a tutela provisória de urgência pretendida no sentido de determinar que o réu Marcos Veras não escreva em suas redes sociais [Instagram e Twitter] nenhuma alusão ao autor Marcius Vinicius de Assis Melhem até o julgamento definitivo da presente ação”.

“Determino, também, a retirada de todas as mensagens publicadas nas redes sociais supracitadas do réu que já tenham sido feitas em alusão ao autor contando desde a época do fato”, concluiu.

Na ocasião, Veras deletou o conteúdo de sua página. Agora, no relatório da desembargadora Claudia Telles, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o parecer afirma que o famoso se sentiu censurado.

Quanto à obrigação de não fazer imposta –não escrever em suas redes sociais qualquer alusão ao agravado– alega, em síntese, que ofende a liberdade de expressão, censura-lhe a palavra previamente e tolhe o direito de defesa, podendo ter como consequência a impossibilidade de se defender de eventuais textos, notícias e/ou acusações de terceiros e/ou do próprio agravado“, afirma os documentos da ação.

“[Veras] nega que tenha desferido ofensas ou acusações infundadas e alega que agiu em conformidade com a lei e sob o manto do princípio constitucional da liberdade de expressão narrando, em síntese, que, ao tomar conhecimento das informações divulgadas em revista de circulação nacional, comunicou publicamente seu apoio à suposta vítima dos atos de assédio, com quem tem relação íntima de amizade”, pontua.

Voto no sentido de dar parcial provimento ao recurso tão somente para, limitando a decisão ao pedido inicial, determinar que o réu se abstenha de postar mensagens ofensivas ao nome, imagem e honra do autor, sobretudo aquelas que lhe atribuam fatos delituosos e criminosos como assédio, mantida, no mais, a decisão”, conclui.

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