Morto há três anos, Marcelo Rezende é absolvido de ação de R$ 300 mil

Marcelo Rezende
Marcelo Rezende no comando do Cidade Alerta; apresentador da Record morreu há três anos  (Imagem: Divulgação / Record)

Morto há três anos, Marcelo Rezende (1951 – 2017) foi absolvido de um processo que, caso fosse condenado, sua família teria que desembolsar R$ 300 mil por danos morais. Além dele, a Record e o comentarista Percival de Souza foram processados por Antonio Carlos Santos por causa de um caso polêmico veiculado no Cidade Alerta.

Em 18 de junho de 2015, o policialesco levou ao ar um caso com o seguinte tema: “Pai maníaco: as visitas do terror”. A matéria falou sobre a investigação de um processo criminal contra Antonio Carlos, que estaria abusando dos filhos. Quase 40 dias após a exibição da reportagem, o homem foi absolvido.

O alvo da matéria sensacionalista sentiu que foi prejudicado moralmente pela Record, por Percival e Marcelo, e exigiu uma indenização de R$ 300 mil, além da retirada do vídeo da internet. A Record alegou que ela e seus contratados estavam “no exercício regular de seu direito e dever de prestar informações” e lembrou que, quando o caso foi tratado no programa, Antonio Carlos não tinha sido absolvido. As informações são do site Notícias da TV.

O juiz Fernando José Cúnico, da 12ª Vara Cível de São Paulo, acatou o pedido dos advogados do canal paulista e considerou a ação improcedente. “Vale observar que a matéria destinou-se a relatar a acusação, a investigação, que de fato houve. De fato, no caso em questão, a divulgação teve por fim assegurar o direito de informação”, disse na sentença.

“A matéria baseou-se nos documentos públicos até então já lavrados, como o inquérito policial e a própria ação penal que tramitava contra o autor. Assim, tratando-se de documentos públicos, há interesse geral da sociedade no seu conhecimento. Por fim, ainda que o autor tenha sido absolvido posteriormente, fato é que na data da veiculação da matéria, em 18/6/2015, ainda não havia sido proferida a sentença criminal emitida em 31/7/2015”, entendeu o magistrado.

“Nestes termos, a repercussão negativa, porventura gerada ao autor, decorre da própria gravidade dos fatos por ele supostamente praticados, e não da conduta das requeridas”, finalizou. A defesa de Santos recorreu da decisão e protocolou um novo pedido que será julgado na segunda instância.

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