MP investiga influencer pelo crime de stalking contra Lívia Andrade

Lívia Andrade
Lívia Andrade conseguiu decisão no MP contra influencer (Imagem: Divulgação)

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) decidiu tomar uma atitude contra as graves suspeitas contra a digital influencer Pétala Barreiros. O MP pediu que a Polícia Civil de São Paulo a investigue pelo crime de stalking contra a apresentadora Lívia Andrade.

Segundo informações da colunista Bela Megale, do jornal O Globo, a iniciativa é uma das primeiras baseadas na nova lei de stalking, que tipifica e pune a perseguição em diferentes meios, inclusive a internet.

A apresentadora abriu um inquérito após receber xingamentos e ameaças de morte como consequência das manifestações da influenciadora nas redes sociais. Tudo começou quando Pétala terminou o seu relacionamento com o empresário sertanejo Marcos Araújo e ela passou a expor diversas situações vividas pelo casal.

Na série de posts, a influencer se referiu à Lívia Andrade como “pivô” de sua separação, afirmando que ela seria amante de Marcos. A ex-apresentadora do SBT, inclusive, chegou a ser trending topics mundial no Twitter, com xingamentos e ameaças de morte.

“Lívia Andrade foi vítima de uma série de ataques criminosos e as manifestações, principalmente em ambiente virtual, têm consequências. E o que se pede às autoridades é justamente a investigação para apurar as responsabilidades específicas”, declararam os advogados da famosa, Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso.

“A internet não é um território para a impunidade, para o xingamento e para o incentivo ao ódio. Posturas como as que têm sido adotadas contra a Lívia, não são liberdade de expressão, mas sim crime”, seguiram os representantes jurídicos da artista.

Em tempo, a defesa de Andrade diz que Barreiros, além de culpar Lívia pelo término com Marcos, também começou a persegui-la. A atitude, no entanto, é considerada crime desde abril.

No Código Penal é explicado que é crime “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. Além de multa, a pena prevista para esse tipo de crime é de seis meses a dois anos de reclusão.

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Da RedaçãoDa Redação
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