Pabllo Vittar se envolveu em um verdadeiro imbróglio na Justiça por conta de um show que aconteceria no dia 25 de janeiro de 2020, no Paraná.
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Segundo informações da colunista Fábia Oliveira, a artista move uma ação contra a MEET PUB EVENTOS EIRELI após tentar uma quebra de contrato, pedindo que a mesma fosse responsável por arcar com os danos materiais de um show, além de pagamento de danos morais.
A MEET, no entanto, recorreu ao processo e se defendeu alegando que a responsabilidade é da artista, exigindo ainda uma indenização dela.
Na ocasião, Vittar receberia a quantia de R$ 70 mil, em cinco pagamentos, para um show. Os valores foram divididos da seguinte forma: 15 de outubro de 2019 (R$ 10 mil), o segundo em 31 de outubro de 2019 (R$ 12 mil), o terceiro em 30 de novembro de 2019 (R$ 10 mil), o quarto em 31 de dezembro de 2019 (R$ 18 mil) e o último no valor de 20 mil reais no dia 15 de janeiro de 2020.
No dia da apresentação, nem todos os depósitos foram feitos, mas a artista se comprometeu de realizar o show mesmo assim. Porém, a empresa solicitou a troca da data para o mês de maio do mesmo ano.
Pabllo, podendo desistir do acordo, optou por seguir com o show em outro período, mesmo sem ter recebido o cachê completo, mas exigiu que houvesse um comunicado ao público sobre a mudança, além da devolução do valor do ingresso para quem tivesse interesse.
O que ninguém contava é que a pandemia estourou na mesma época, impossibilitando a apresentação. Neste período, a MEET teve alguns problemas com o pós-atendimento do público para devolução do dinheiro dos ingressos.
Com isso, vários clientes entraram com processo materiais contra a empresa e também contra Pabllo, que hoje responde a oito ações no Estado.
Pabllo Vittar exige valor impressionante
A cantora decidiu procurar a Justiça para que a contratante pagasse a multa de R$ 70 mil prevista no acordo, além de ser obrigada a ressarcir todos os valores gastos, caso ela fosse condenada em algum dos processos que foram movidos contra ela.
O valor por danos morais não seria inferior a R$ 30 mil, totalizando algo em todo de R$ 112 mil na causa.
A MEET, não satisfeita com a situação, se defendeu alegando que Pabllo foi a responsável por descumprimento contratual, pedindo uma indenização e solicitando também que sejam devolvidas as duas parcelas pagas, de R$ 20 mil.
Quanto aos danos materiais, eles exigem a quantia de R$ 75 mil, o pagamento das despesas de R$ 12 mil com honorários advocatícios e o pagamento da multa de 70 mil pelo descumprimento contratual, totalizando R$ 298 mil pela causa.
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