A polêmica envolvendo a herança de Paulinho, vocalista do Roupa Nova, ganhou um novo capítulo na Justiça. A disputa acontece desde o dia 16 de dezembro do ano passado, dois dias após sua morte em decorrência da Covid-19.
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No último dia 27, a companheira do músico, Elaine Soares Bastos, foi incluída como inventariante nas posses do artista.
Segundo o Notícias da TV, tudo começou após a parceira de Paulinho entrar com uma ação contra Twigg de Souza e Pedro Paulo Castor – filhos do famoso – após não ter sido incluída na abertura do inventário. Além disso, ela solicitou que houvesse o reconhecimento de união estável.
Em entrevista para o site Quem, ela afirmou que ficou de fora da abertura do testamento do parceiro e disse que sua relação de 16 anos com o músico prova que os dois eram praticamente casados oficialmente.
Elaine chegou a ser acusada por testemunhas dos filhos de ter agredido o parceiro e que os dois não tinham relação conjugal, dormindo em quartos separados. Na época, supostas pessoas atreladas à família declararam que Paulinho vivia sobre pressão e ameaças.
“Teve uma vez que [ela] deu um tapa na cara dele que ficou a marca dos dedos na cara dele a ponto de ele passar blush. Ele saiu arrasado”, disse em áudios que foram divulgados pelo A Tarde É Sua, da RedeTV!, no início do ano.
“Todo dia era uma briga. Era uma briga e Elaine infernizava a vida 24 horas porque ele era uma pessoa muito reservada e não gostava de escândalo. E ela ameaçava ele”, complementou.
Após diversas especulações e desavenças, os herdeiros e a companheira conseguiram entrar em um acordo em janeiro. Com isso, ambas as partes decidiram que não dariam mais declarações à imprensa, para evitar mais polêmicas no caso.
Sendo assim, a juíza Rose Marie Pimentel Martins beneficiou recentemente a psicóloga e também advogada no imbróglio. “Considerando que os herdeiros reconhecem a senhora Elaine como companheira do de cujus, nomeio inventariante a senhora Elaine Soares Bastos”, definiu.
“Ressalte-se que, ainda que os herdeiros a reconheçam como companheira do de cujus, faz-se necessária a declaração da união estável com a declaração da data que teve início a união, para fins de meação dos bens“, acrescentou a magistrada.
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