Record vence ação movida por casal após matéria do Cidade Alerta

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Record foi absolvida em processo de casal, devido à reportagem do Cidade Alerta (Imagem: Reprodução / Record)

A Record foi absolvida no processo movido por um casal que foi tema de reportagens para o Cidade Alerta. Eles reivindicaram uma indenização no valor de R$ 300 mil por dano moral, mas o pedido foi negado pela Justiça de São Paulo.

De acordo com o portal Notícias da TV, a ação foi aberta por Eliene Silva Santos e Robson Souza Silva devido a uma cobertura, em junho de 2020, sobre um suposto caso de desaparecimento.

O policial mostrou que a família de Eliene estava a sua procura, já que não recebiam informações há mais de dez dias.

Fontes ouvidas pelo programa davam conta que Robson, o namorado com quem a mulher teria desaparecido, tinha reatado o relacionamento, seria uma pessoa agressiva e dono de um ciúme possessivo. 

Um homem identificado como Denílson Santana, pai do filho de Eliene, estava em busca da ex em Guarulhos, na Grande São Paulo, onde ela estaria morando com Robson. Santana chegou a fazer um boletim de ocorrência. 

O jornalístico tratou do caso no dia 17 de junho. No dia seguinte, o casal publicou um vídeo nas redes sociais desfazendo o que seria um mal entendido.

O sumiço segundo os dois seriam devido a problemas com o único celular, que dividiam. Os pais da moça, que moram na Bahia, também não sabiam do seu novo endereço, pela filha ter se mudado recentemente.

A defesa do casal alegou que a matéria do Cidade Alerta tentou passar uma imagem da mulher como uma “péssima mãe” e argumentou que o seu companheiro teria sido ameaçado de morte.

Por outro lado, os advogados da Record justificaram que a matéria tinha um caráter meramente informativo.

Em sua sentença, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que a Record exerceu o direito de liberdade de imprensa, considerando o caso como de interesse público.

Porém, deu um puxão de orelha no canal, pelo tom sensacionalista da matéria.

Eliene e Robson foram obrigados a arcar com as custas do processo, assim como as despesas processuais e os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor de R$ 300 mil. A decisão ainda cabe recurso.

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