A RedeTV! perdeu uma batalha na luta judicial contra o Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo (SJSP). O sindicato conseguiu acesso aos balanços financeiros da emissora paulista e aos valores de publicidade adquiridos entre 2019 e 2020. A defesa do canal disse que “a pretensão do Sindicato é manifestamente ilegal e infundada”.
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Segundo a associação, em 2020, A RedeTV! reduziu o salário e a jornada de trabalho de seus funcionários em 25% ao longo dos oito meses de pandemia do coronavírus, servindo de apoio no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Para a SJSP, o canal de Amilcare Dallevo e Marcelo de Carvalho “alega que passa por dificuldades financeiras, decorrentes da crise sanitária que assola o país e, por outro lado, experimenta situações que não condizem com as alegadas dificuldades, como a contratação de apresentadores, o crescimento da audiência dos programas exibidos na emissora e o aumento de investimentos na área de publicidade”. As informações são do Notícias da TV.
Nos valores de publicidade, os contratos firmados com a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, a Petrobrás e Banco Central estão na lista. A decisão pela “caixa preta” da RedeTV! foi tomada pela juíza do trabalho substituta Fabiana Mendes de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, região onde fica a sede da emissora.
A TV quinta colocada na audiência da TV aberta informou por meio da sua assessoria de imprensa de que não foi notificada sobre a decisão, que ressaltou que a redução de salário e de jornada foi para “garantir a manutenção de empregos, jamais condicionando ou exigindo qualquer tipo de comprovação sobre a situação financeira”.
“Em hipótese alguma a RedeTV! poderia ser obrigada a apresentar ao Sindicato documentos contábeis e contratos para demonstrar algo que a lei não exige. Importante ressaltar também que tais documentos gozam de sigilo fiscal”, afirmou em nota.
Confira a nota da RedeTV! na íntegra:
“A RedeTV! desconhece os termos da ação e da decisão mencionadas na matéria, pois ainda não foi cientificada.
Entretanto, esclarece, que a Lei 14.020/2020, do Governo Federal, que permitiu a redução de jornada e salário, no percentual de 25%, com expressa anuência do colaborador, foi editada para auxiliar as empresas durante o período da pandemia de Covid-19 e garantir a manutenção de empregos, jamais condicionando ou exigindo qualquer tipo de comprovação sobre a situação financeira.
Assim como a Rede TV!, diversas empresas adotaram a redução de jornada e salário expressamente previstos na Lei 14.020/2020, garantindo estabilidade aos colaboradores que anuíram com a redução.
Portanto, em hipótese alguma a Rede TV! poderia ser obrigada a apresentar ao Sindicato documentos contábeis e contratos para demonstrar algo que a Lei não exige.
Importante ressaltar também que tais documentos gozam de sigilo fiscal, com base na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, portanto, mais um indicativo da infundada pretensão do Sindicato.
A Rede TV! recorrerá da decisão tão logo seja cientificada pelo judiciário já que a pretensão do Sindicato é manifestamente ilegal e infundada.”
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