Rose Miriam perde ação contra Leão Lobo e sofre condenação

Rose Miriam

Rose Miriam perde ação contra Leão Lobo (Imagem: Reprodução -Globo – SBT / Montagem – RD1)

Rose Miriam Di Matteo perdeu uma ação judicial contra Leão Lobo e foi condenada pela Justiça a pagar as custas processuais. A viúva de Gugu Liberato (1959-2019) entrou com um processo contra o jornalista por suas declarações a respeito da médica sobre o imbróglio judicial da fortuna do apresentador.

De acordo com as informações do Notícias da TV, a mãe dos três filhos do comunicador pediu indenização de R$ 50 mil por danos morais e retratação, mas a 39ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu o pedido e ainda condenou Rose Miriam a pagar R$ 5 mil pelas custas do processo.

A ação começou por conta de declarações de Leão no extinto Fofocalizando, do SBT, nos programas de 23 e 27 de dezembro do ano passado. Na época, o apresentador afirmou: “Eu conheci muito bem a família toda e conheço muito bem a Rose. Quer dizer, eu achava que conhecia. Isso é que tá me surpreendendo”.

“Primeiro ela assinou quando foi lido o testamento, ela assinou concordando com tudo. Agora ela volta e vem com essa história que quer uma parte da herança. Primeiro que ela sabia que era assim desde o começo”, alegou.

“Então, isso que me incomoda. Por que agora? Ela sabia que ele não deixaria pra ela: eu tenho certeza disso. Conheço muito a Rose desde aqui do SBT. Aí depois eu tive no nascimento do João Augusto, estive com ela várias vezes”, disse.

“Então, eu não entendo isso, porque ela assinou o laudo concordando com o testamento, né. Então, porque depois vir reivindicar, né. Eu tô realmente chocado”, completou, nos discursos que foram julgados. Além disso, uma reportagem de 6 de janeiro, onde Leão afirmou que Rose Miriam era apenas amiga de Gugu Liberato. Na época, a atração do SBT estampou na tela: “Exclusivo! Filho de Gugu não passa o Natal com a mãe”.

A juíza Juliana Pitelli da Guia julgou os pedidos do advogado da média como improcedentes e explicou que o tipo de solicitação só deveria acontecer quando a parte se se sente ofendida notifica o jornalista ou a emissora, mas tanto Leão quanto o SBT não foram procurados por Rose ou seu advogado. Sobre a indenização por danos morais, a magistrada entendeu que o fofoqueiro não ultrapassou os limites da liberdade de imprensa.

Da Redação
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