Conforme nova legislação, desde fevereiro as emissoras de TV estão com inserções de 30 segundos dos partidos políticos na programação, mas uma das regras não é vista em todos os canais, e por ai se entende SBT, Band e RedeTV!.
VEJA ESSA
Na lei, a informação: a propaganda partidária gratuita deve ser exibida de segunda a sábado entre 19h30 e 22h30 até o mês de junho, com base em vários critérios, segundo o UOL:
• As inserções nacionais ocorrem às terças, quintas e sábados, e as inserções estaduais às segundas, quartas e sextas;
• São dez inserções por dia divididas proporcionalmente em três faixas de horários, das 19h30 às 20h30, das 20h30 às 21h30 e das 21h30 às 22h30;
• Os canais de TV devem exibir três propagandas na primeira hora, três na segunda e quatro na terceira faixa de exibição.
• É proibida a veiculação de inserções na sequência. Deve ser respeitado de forma obrigatória um intervalo de dez minutos entre uma propaganda partidária e outra.
No quarto tópico, Band, RedeTV! e SBT estão devendo. Entre 23 de fevereiro e 16 de março, os três canais divulgaram as propagandas de um mesmo partido em sequência dentro do mesmo bloco comercial.
Band, RedeTV! e SBT não acertam quarta regra
O SBT levou ao ar duas inserções do PTB num intervalo de menos de dois minutos, entre 19h53 e 19h55, duas do Avante entre 20h20 e 20h21 e três do PP entre 20h47 e 20h49. Mais tarde, lançou outras duas do PP coladas entre 22h26 e 22h27.
No mesmo dia, a Band exibiu duas inserções do PP entre 20h20 e 20h22, mais duas entre 21h30 e 21h32 e outras duas entre 22h19 e 22h21. A RedeTV! veiculou duas propagandas do PP entre 22h19 e 22h21.
Em nota, a Band informou que “está cumprindo de modo rigoroso a veiculação de todo o material de propaganda partidária recebido pelas agremiações políticas”.
A RedeTV! salientou que “a nova regulamentação causou conflitos de programação e, buscando dirimi-los, como muitos outros veículos, estabeleceu tratativas com a justiça eleitoral e com os partidos para flexibilizar a exibição dessas inserções, nos limites da legislação”.
O SBT, por sua vez, garantiu que “tem atendido as demandas dos partidos, dentro da sua programação normal, conforme determina a lei nº 14.291/22, se valendo das flexibilizações permitidas pela justiça eleitoral”.
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