SBT se livra de indenização após piada sobre cabelo crespo

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Alexandre Porpetone no Programa Silvio Santos; SBT se livra de condenação (Imagem: Divulgação / SBT)

A Justiça de São Paulo rejeitou um pedido de indenização por danos morais feito por uma mulher que afirmou ter sido xingada por uma piada feita por Alexandre Porpetone durante uma gravação do Programa Silvio Santos, do SBT.

Em junho de 2019, a jovem participou da plateia durante o quadro Jogo dos Pontinhos. Após as respostas das convidadas, Porpetone apontou para a mulher em questão e disparou contra ela.

“A mulher que está com um espanador na cabeça acertou”, expôs. O comentário do funcionário do SBT fez referência ao cabelo crespo da convidada.

Segundo o UOL, a advogada Michelle Leitão Lundgren, representante da jovem, disse que à Justiça que o comentário causou constrangimento para a sua cliente e que “somente quem sente na pele esse preconceito é capaz de dimensionar o tamanho do sofrimento com a ofensa recebida”.

Moradora de uma cidade no interior da Bahia, a garota disse que a fala de Alexandre Porpetone repercutiu entre os moradores.

“Ela passou a ouvir a reprodução daquele comentário por onde andava. Eram tantas a pessoas que zombavam dela, que não conseguiu mais sair com seu cabelo solto naquele ano”, relatou.

Por causa disso, a advogada pediu uma indenização de R$ 50 mil, bem como a publicação de um vídeo de retratação.

SBT se defende das acusações

O jurídico do canal de Silvio Santos se manifestou no processo e argumentou que a ação foi proposta 760 dias depois da veiculação do programa, admitiu que o comentário foi jocoso, mas que de maneira alguma foi com conotação pejorativa.

“No território do humor, a única emoção que prevalece é o riso, uma terra onde não existe intenção de injuriar, e, sim, ebulição em gargalhar”, defendeu. “Se Alexandre foi infeliz, tal piada infame não pode ser guinada ao patamar de injúria racial”, complementou.

O juiz Alexandre Bucci decidiu que o “comentário infeliz” não passou disso. “Não se pode banalizar o dano moral”, entendeu. O magistrado ressaltou que a jovem não esboçou “desaprovação ou descontentamento”.

“Ao contrário, aparentando sorrir, ela permaneceu a participar do quadro sem alteração aparente, situação incompatível com um imediato abalo de quem se diz vítima de dano moral sério”, declarou.

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