O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu isentar Roberto Justus da ação milionária movida por Milton Neves. Esta é a terceira instância pelo qual passa o processo, segundo informações do UOL.
“O recurso foi julgado favoravelmente ao Roberto Justus, assim como havia ocorrido nas instâncias ordinárias. A decisão considerou que ele cumpriu o contrato, e se comportou de forma ética”, disse Marcelo Roitman, advogado do apresentador e empresário, ao portal.
A indenização é referente a um contrato feito em 2008 entre uma produtora de Justus, a Band e o jornalista esportista. Na época, um acordo foi feito para a criação de um programa no canal com a apresentação de Neves.
O apresentador, inclusive, chegou a deixar a Record para “embarcar” na proposta, mas a Band não liberou espaço na sua grade para novas atrações.
Milton Neves, então, ficou um tempo desempregado e, por isso, cobrava na Justiça uma indenização por ter deixar a emissora de Edir Macedo. Ele pleiteou cerca de R$ 15 milhões.
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