Tatá Werneck usou as redes sociais para comemorar sua vitória em um disputa judicial contra a RedeTV!. A batalha nos tribunais teve início em 2020, quando a famosa fez uma piada envolvendo a emissora durante o Prêmio Multishow.
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Na ocasião, a humorista afirmou que o valor do vestido que estava usando na cerimônia poderia cobrir o orçamento de toda a grade da RedeTV!. Em seguida, o canal entrou com um processo em que pediu uma indenização por danos morai. A Justiça do Rio entendeu que a piada não causava danos à empresa.
Em postagem, a apresentadora do Lady Night lembrou do caso: “Para quem não se lembra, fiz uma piada no Prêmio Multishow sobre estar usando um vestido que pagaria a grade da RedeTV!. Estava fazendo uma piada na verdade dizendo que meu vestido era caro”.
“Tenho profundo respeito por todos os funcionários da RedeTV! que não têm absolutamente nada a ver com isso. Inclusive minha avó era grande fã do A Tarde é Sua. Mas hoje é um dia para comemorar essa vitória e agradecer meu advogado, Ricardo Brajterman. Devemos comemorar. E com todo respeito, acho que vou de vestido”, completou a famosa.
Já o advogado de Tatá, Ricardo Brajterman, escreveu no seu perfil do Instagram sobre a situação e elogiou Tatá: “É uma das mulheres que mais admiro, é uma super mãe uma, super filha, uma super esposa, muito generosa e sensível. Tatá é, acima de tudo, um dos maiores talentos brasileiros”.
“Tenho muito orgulho de ser seu advogado, e de ter ganhado essa ação em que a Rede TV!, indo contra o princípio constitucional que garante a liberdade de expressão, a liberdade artística, a liberdade de crítica, colocou Tatá no banco dos réus por conta de uma piada absolutamente inofensiva”, completou.
Decisão de polêmica envolvendo Tatá Werneck
A juíza Flávia Almeida de Castro ressaltou que não foi enxergado nada além de uma piada e um texto típico de humorista.
“A existência ou não de humor na frase dita pela ré não cabe ao juiz fixar. Certo é que a assertiva é incapaz de malferir a imagem de uma rede de TV, regularmente estabelecida no mercado“, disse, na decisão.
A magistrada completou: “A parte autora, na exposição dos fatos bem como na demonstração das consequências, não demonstra o alegado dano sofrido pelo comentário da ré, como contratos de patrocinadores desfeitos pelo episódio, ou qualquer forma de prejuízo financeiro”.
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Luiz Fábio Almeida é jornalista, produtor multimídia e um apaixonado pelo que acontece na televisão. É editor-chefe e colunista do RD1, onde escreve sobre TV, Audiências da TV e Streaming. Está nas redes sociais no @luizfabio_ca e também pode ser encontrado através do email [email protected]