Xuxa Meneghel perdeu o processo que movia contra o deputado Magno Malta (PL) no Tribunal de Justiça de São Paulo. Em 2020, a comunicadora lançou o livro Maya: Bebê Arco-Íris, com temática LGBTQIA+ para crianças, e o político reagiu com um vídeo contra a obra.
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Na época, o pastor definiu o trabalho como esdrúxulo e indigno. Em resposta, Xuxa moveu uma ação na Justiça e pediu uma indenização por danos morais. Na primeira instância, o pedido foi negado.
“Deus criou macho e fêmea, e isso não é religião, é ciência. E criança tem que ser respeitada. É hora de nos juntarmos e levantar a nossa com essa história que eu acho tão esdrúxula e indigna, sem respeitar o psicológico, emocional e moral da criança”, discursou o religioso.
Decisão de juiz vai contra Xuxa Meneghel
O juiz Théo Assuar Gragnano, segundo o Notícias da TV, entendeu que malta exerceu seu direito de crítica e que as palavras citadas no vídeo são ditas sobre o livro e não sobre a ex-contratada da Record.
“A referência à futura obra literária da autora, feita pelo réu, não desbordou do regular exercício da liberdade de expressão. Não está claro se a autora incluiu na causa de pedir a afirmação, feita pelo réu, de que ela ‘foi para a cama num filme com um garotinho pequenininho’. A esse propósito, a autora limita-se a enfatizar o enredo do filme”, considerou.
Magno Malta ainda recordou Amor Estranho Amor (1982) em sua posição, e o magistrado salientou que, “de toda sorte, o comentário do réu, também nesse ponto, não caracteriza ilícita violação à honra da demandante”.
Para o juiz, “embora superficial a alusão, feita com o aparente propósito de colocar em dúvida a qualificação da autora para defender os direitos da criança e do adolescente, cuida-se de fato que realmente integra a sua biografia”.
No final da decisão, que cabe recurso, Gragnano acrescentou que Xuxa Meneghel, “sendo a autora pessoa pública de grande fama, está sujeita a rígido escrutínio e a críticas intensas provenientes de diversos segmentos sociais”.
“Mormente quando decide mobilizar seu talento e atividade criativa em prol de minorias sociais cujos direitos foram apenas recentemente reconhecidos. O próprio réu lembra, na contestação, que outrora reconheceu a sua corajosa militância contra o abuso sexual de crianças e adolescentes. Julgo improcedente a pretensão deduzida”, finalizou.
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