O cantor DJ Ivis voltou a ter um pedido de habeas corpus negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo informações do colunista Leo Dias, do Metrópoles, diferente das outras vezes, quem deu entrada com o pedido foi um estudante de direito, que não tem vínculo com o produtor musical, preso por agredir à ex-mulher Pamella Holanda.
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De acordo com a publicação, a pessoa responsável nem juntou os documentos necessários, como a cópia da decisão judicial que comprova as alegações de ilegalidade da prisão.
Como o ministro Gilmar Mendes explicou na decisão, a atitude do estudante acaba prejudicando o andamento do processo com o DJ Ivis:
“Inexistem elementos hábeis a indicar a concordância do paciente em relação à impetração articulada. O ajuizamento desautorizado de habeas corpus em favor de paciente que possui advogado constituído pode ensejar prejuízos irreparáveis a seu direito de defesa”.
Vítima da agressão de Ivis, Pamella chegou a comemorar recentemente em suas redes sociais a aprovação de uma lei contra a violência psicológica. No Instagram, ela escreveu:
“Um avanço, uma conquista de todas nós! Até porquê a VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA precede a física! Quase sempre somos violentadas nesse sentido, humilhadas, diminuídas, manipuladas, acabam com nossa auto estima pra que assim também fiquemos desacreditadas de nós mesmas e sem energia pra tomarmos uma decisão”.
“Fico feliz por ter me tornado VOZ de tantas mulheres, sendo usada por Deus pra hoje encorajar tantas a denunciarem e a saírem de relações abusivas.
E que graças a minha coragem de expor e a repercussão, como o apoio da sociedade, serviram pra que e a Lei tenha sido no dia de hoje, quase 15 anos depois de sancionada a LEI MARIA DA PENHA, melhorada!“, afirmou.
“Assim nos protegendo ainda mais e garantindo que o nosso maior bem que é nossa saúde mental sejam preservadas e respeitadas. A PARTIR DE HOJE VIOLENTAR PSICOLOGICAMENTE UMA MULHER É CRIME EM NOSSO PAÍS!”, completou. Pamella Holanda ainda citou a lei na publicação que fez:
‘”Art. 147 B . CAUSAR DANO EMOCIONAL à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, MEDIANTE AMEAÇA, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que cause prejuízo a SUA SAÚDE PSICOLÓGICA e autodeterminação: PENA – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave’ Código Penal. Obrigada a todas vocês”.
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